As últimas notícias sobre o salário mínimo nacional para o próximo ano de 2024 têm causado alguma reação social. Isto porque se noticia a possibilidade de os trabalhadores que recebem rendimentos correspondentes ao salário mínimo nacional deixarem de estar isentos de pagamento de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Na verdade, apesar de ainda não ser oficial, prevê-se que o salário mínimo nacional aumente em €50,00 ilíquidos, passando ao valor mensal de €810,00. No entanto, o mínimo de existência fiscal para a isenção de IRS poderá não ser atualizado e, assim, não acompanhar este aumento.
Atente-se ao facto de que o conceito de “mínimo de existência” corresponde ao nível de rendimento mínimo assegurado a cada contribuinte após a sujeição ao imposto, garantindo-lhe um valor que lhe permita ter uma vida digna. Desta forma, sempre que após a aplicação do imposto o rendimento seja inferior a esse mínimo, o Estado abdica do mesmo.
Ora, até então este mínimo de existência era calculado com base no salário mínimo nacional, o que permitia a isenção do imposto aos rendimentos que correspondessem a este. Contudo, discute-se a possibilidade de reformular o modelo, alterando o critério de cálculo para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – €480,43 em 2023 –, valor claramente abaixo do salário mínimo nacional.
Sublinhe-se que esta é uma alteração ainda em discussão, e que qualquer alteração será somente oficial após a aprovação do Orçamento do Estado para 2024, diploma que será apresentado ao parlamento português no dia 10 de outubro de 2023.
Aguardaremos atualizações sobre este tema.
José Maria Coelho @ DCM | Littler