No dia de hoje celebra-se em Portugal os 50 anos do fim da ditadura, através da Revolução dos Cravos, que ocorreu no dia 25 de abril de 1974.
Desde então, Portugal assistiu a uma alteração significativa do seu modelo de sociedade, que teve uma forte implicação na realidade das relações laborais.
Grande parte dos direitos de cariz laboral foram instituídos após o dia 25 de abril de 1974, e desde então, temos visto uma evolução do mercado de trabalho e também das necessidades, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores.
Uma das principais alterações, foi a inclusão transversal das mulheres no mercado de trabalho, que até então tinham a sua atividade laboral limitada em determinadas áreas e socialmente não era visto com bons olhos.
Os salários aumentaram, o PIB per capita mais que duplicou e a taxa de inflação, apesar de estar elevada neste momento, não tem comparação com os valores dos anos setenta. A população empregada aumentou substancialmente, e deu-se a transferência da prestação de trabalho do setor primário (agricultura e pecuária) para os serviços. A força de trabalho tornou-se mais qualificada, com uma redução abrupta da taxa de analfabetismo.
Assim, das principais medidas que surgiram com o 25 de abril de 1974, destaca-se a (i) consagração do salário mínimo nacional, a (ii) criação da pensão social para quem não tinha descontado para a previdência, a (iii) consagração do pagamento do subsídio de Natal e do subsídio de férias, a (iv) criação do subsídio de desemprego, a (v) proibição dos despedimentos sem justa causa, a (vi) fixação de indemnizações por despedimento, o (vi) direito à licença de parto, a (vii) regulamentação da atividade sindical e da negociação coletiva, o (viii) direito a férias, o (ix) direito à greve, a (x) regulamentação do trabalho extraordinário, a (xi) criação do regime jurídico de suspensão do contrato de trabalho (lay-off), entre muitas mais alterações que temos vivenciado.
Mais recentemente, tem-se desenvolvido um especial cuidado com as questões de género, nomeadamente em relação à igualdade entre homens e mulheres. Destaca-se o aumento dos períodos das licenças parentais e as várias possibilidades que as mães e pais tem de organizar este período tendo em conta as suas necessidades pessoais e praticamente em paridade.
Por outro lado, foi aprovada diversa legislação e tomadas várias medidas para combater a desigualdade salarial, por forma a mitigar e eliminar as diferenças. Ainda assim, este é ainda um dos grandes problemas do nosso mercado de trabalho e da nossa sociedade. Segundo os dados da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, as mulheres ganham, em média, menos 16% do que os homens, sem qualquer justificação.
Por fim, importa fazer referência aos novos modelos de trabalho que tiveram um grande desenvolvimento durante e após a pandemia por Covid-19, e que tentam, dentro do possível, estabelecer uma maior autonomia dos trabalhadores, com respeito pelo seu direito à desconexão e ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.
Também com vista a uma maior promoção do bem-estar no trabalho, existe uma maior preocupação com o combate ao assédio laboral, que é um dos focos do legislador e que em certa medida está a mudar a forma como vemos o mercado de trabalho e as relações laborais.
Com o 25 de abril de 1974, demos inicio a uma grande alteração social e económica, que naturalmente, se refletiu no mercado de trabalho e na respetiva legislação, e por tal, devemos todos, enquanto coletivo, estar orgulhosos.
Ainda assim, numa sociedade em constante evolução como é a nossa, importa continuar a desenvolver mecanismos criativos, para promover a segurança e bem-estar nas relações laborais, bem como melhores condições de trabalho e de vida para empregadores e trabalhadores, e sempre, sempre, em Liberdade.
Cláudio Rodrigues Gomes @ DCM | Littler