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A atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e a criação de uma medida excecional de compensação

By 10 Dezembro, 2021Dezembro 11th, 2021No Comments

O Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro, aprovou a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida [EUR 705,00 (€)], bem como a criação de uma medida excecional de compensação. Muitas dúvidas foram geradas desde a recente crise pandémica, mas sobretudo política – com a reprovação do Orçamento do Estado e futuro encaminhamento para eleições já no próximo ano. Uma das principais questões lançadas prendia-se justamente com a atualização a ser efetuada (se era e em que moldes). Estima-se que, para 2023, a remuneração mínima mensal garantida atinja os EUR 750, 00 (€). 

As dificuldades políticas subjacentes, bem como (ou sobretudo) económicas, enquanto efeito perverso provocado pela Pandemia COVID-19, não constituíram argumento suficiente para contornar a estratégia previamente estabelecida pelo Governo português. A medida visa, assim: (i) recuperar os rendimentos de trabalhado para incrementar o poder de compra dos trabalhadores; e (ii) simultaneamente, melhoria das condições socais das famílias portuguesas, valorizando os salários mais baixos, atenuando desigualdades e reduzindo a margem de pobreza.  

Nestes termos, a remuneração mínima mensal garantida é elevada ao valor de EUR 705,00 (€), com efeitos a partir de 1 de janeiros de 2022. Todavia, a medida não é desacompanhada de uma outra, a título excecional e com natureza compensatória. Na linha da política de proteção social de empresas (empregadores) e trabalhadores, acresce uma prestação pecuniária compromissória destinada aos empregadores com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, a ser pago de uma só vezO subsídio pecuniário tem o valor de EUR 112,00 (€) por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à remuneração mínima mensal garantida para 2021. Determina-se, ainda, que o subsídio pecuniário por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2021 e a inferior à remuneração mínima mensal para 2022 corresponde a 50 %.dos EUR 112,00 (€) supra mencionados. São exigidas condições formais de admissibilidade, tais como: (i) a apresentação, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à remuneração mínima mensal garantida para 2021, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, e inferior à remuneração mínima mensal garantida para 2022; e (ii) ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social. 

 

Tiago Sequeira Mousinho @ DCM | Littler