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A comunicação de caducidade pode ser feita via SMS ou Whatsapp?

A pandemia tem levado à normalização das comunicações à distância (mais que presenciais), inclusivamente, para reuniões. Nessa medida, têm-se normalizado também todas as aplicações (para telemóvel ou computador) que permitem a troca de mensagens escritas ou orais, bem como, conferências, com ou sem imagem, de forma imediata ou diferida (v.g. WhatsApp, Skype, Zoom ou Microsoft Teams). Assim, estes instrumentos de comunicação entraram, de forma natural, no dia-a-dia laboral, porque contribuem para promover o trabalho à distância | deslocalizado, reduzindo a necessidade de reuniões presenciais. Aliás,  mesmo pela obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sem se perder em produtividade e evitando o isolamento dos trabalhadores.

Para questão semelhante videO horário de trabalho pode ser alterado por WhatsApp?”.

A questão que colocamos vem espoletada por uma recente notícia, em Espanha, onde o tema gerou alguma discussão, sendo muito controversa a sua admissibilidade.

À semelhança do que ocorre com as SMS e os e-mails, uma mensagem via Whatsapp constitui um documento eletrónico (art. 3.º, n.º 35, do Regulamento (UE) n.º 910/2014, de 23 de junho), cumpre o requisito legal de forma escrita se o seu conteúdo for suscetível de representação como declaração escrita (art. 3.º, n.º 1, do DL n.º 12/2021, de 9 de fevereiro). Contudo, sem assinatura eletrónica qualificada, o seu valor probatório é (livremente) apreciado nos termos gerais de direito (art. 3.º, n.º 10, do DL n.º 12/2021, de 9 de fevereiro).

A caducidade do contrato de trabalho a termo certo pode ser comunicada, por escrito, pelo empregador ou pelo trabalhador nos termos do artigo 344.º n.º 1 do CT. Todavia, o empregador deve fazê-lo 15 (quinze) dias antes de o prazo do contrato expirar, já o trabalhador deve comunicar 8 (oito) dias antes (344.º n.º 1 do CT).

Atemo-nos ao exemplo da caducidade do contrato de trabalho a termo certo, questionando será possível fazer esta comunicação por mensagem de texto (SMS) ou via Whatsapp?

À partida, a comunicação da caducidade do contrato de trabalho a termo certo não pode ser efetuada por mensagem de Whatsapp (ou de texto). No entanto, conscientes dos desafios que se têm colocado face à adoção do regime de teletrabalho (obrigatório), houve certamente comunicações a fazer sem possibilidade de entrega presencial. Pensemos mesmo quando, em março de 2020, se adotou o regime de teletrabalho, quantos trabalhadores não terão recebido uma mensagem Whatsapp a alterar-lhes o local de trabalho, até sem respeitar o pré-aviso e outros requisitos, dizendo algo como: “a partir de amanhã será para trabalhar a partir de casa, vão durante o dia de amanhã buscar os computadores para trabalhar desde casa”.

Poderá ser importante diferenciar uma simples mensagem Whatsapp ou uma mensagem com documento anexo, devidamente assinado, onde se comunica a caducidade. No entanto, mantemos as nossas reservas quanto à possibilidade de comunicar a caducidade de um contrato de trabalho a termo certo com uma mensagem via Whatsapp. Sobretudo, porque as comunicações via Whatsapp ou mensagens de texto, são habitualmente usadas para comunicar um atraso ou marcar | remarcar uma reunião de equipa ou com um colega.

Face à realidade do trabalho deslocalizado, da importância exacerbada que ganharam as vias de comunicação eletrónica além do e-mail, podemos equacionar valorar uma comunicação via Whatsapp, numa alteração do horário de trabalho, do local de trabalho ou até no despedimento sem justa causa (onde temos necessariamente a caducidade). Porém, não devemos deixar de atender às limitações ligadas à confidencialidade das mensagens e, consequentemente, às restrições em termos de prova, de especial relevo, ainda que relativamente a um processo disciplinar, Ac. TRE de 28.03.2019 (Paula do Paço) proc. n.º 747/18.5T8PTM.E1.

A questão pode colocar-se de forma diferente, daquela que se configurou no acórdão, porquanto, em princípio, o trabalhador será o destinatário da mensagem, com acesso direto à mesma, contrariamente ao que ocorreu no acórdão em que o empregador teve acesso às mensagens de forma indireta.

Continuaremos atentos.

Ana Amaro | DCM Lawyers

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