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A nova “via verde” para trabalhadores imigrantes: o que precisam as empresas de saber?

A imigração laboral tem desempenhado um papel crucial no desenvolvimento económico de Portugal, suprindo carências de mão-de-obra em diversos setores de mercado. Reconhecendo esta realidade, o Governo português encontra-se em processo de implementação de uma “via verde” para agilizar a concessão de vistos de trabalho a imigrantes, especialmente em áreas que revelem uma mais elevada necessidade de recursos humanos.​

O Que é a “Via Verde”?

Trata-se de um procedimento que promete ser mais expedito, destinado a acelerar a análise e decisão de pedidos de visto para cidadãos estrangeiros com finalidade de estes poderem trabalhar legalmente em Portugal. A grande vantagem? Redução do tempo de espera, permitindo que a documentação seja emitida no prazo de cerca de 20 dias, desde que as empresas cumpram os requisitos estabelecidos.

Obrigações para as Empresas

Para beneficiarem desta “via verde”, as empresas devem assumir compromissos específicos, tais como:

  • Contrato de Trabalho Formal: Garantir um vínculo contratual legitimamente constituído com o trabalhador imigrante.​
  • Alojamento Digno: Assegurar condições de habitação adequadas para os trabalhadores, promovendo a sua integração e bem-estar.​
  • Formação Profissional: Disponibilizar oportunidades de formação que facilitem a adaptação às funções a desempenhar e ao contexto laboral português.

Para além disso, as empresas que pretendam beneficiar desta nova “vida verde” ficarão responsáveis por reunir e enviar toda a documentação legalmente necessária para o efeito de apresentação do pedido de concessão de visto para a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). Deverão ainda entregar uma lista dos cidadãos estrangeiros contratados (caso o pedido seja para mais do que um trabalhador) da qual conste os elementos de identificação de cada um, devendo ainda a empresa subscrever um termo de responsabilidade no qual assegura que existe um contrato de trabalho válido (ou contratos) para os respetivos trabalhadores, bem como seguro de saúde e viagem válidos.

Estas medidas visam não apenas acelerar o processo de concessão de vistos, mas de igual modo promover uma imigração ética e responsável, garantindo que os trabalhadores estrangeiros sejam integrados de forma digna e sustentável no mercado de trabalho nacional.

Procedimentos Adicionais

Além das exigências supramencionadas, as empresas devem ainda cumprir obrigações legais específicas ao contratar trabalhadores estrangeiros. Uma das principais responsabilidades é a comunicação da admissão do trabalhador à Segurança Social. Esta comunicação deve ser efetuada até 24 horas antes do início da atividade laboral (salvo algumas exceções legalmente previstas). Para o registo, são necessários os seguintes dados:​

  • Número de Identificação de Segurança Social (NISS) do trabalhador;​
  • Data de nascimento do trabalhador;​
  • Taxa contributiva aplicável;​
  • Data de início de atividade;
  • Modalidade do contrato de trabalho celebrado.​

A comunicação pode ser realizada online através do portal da Segurança Social Direta ou presencialmente junto dos serviços competentes. O não cumprimento deste dever pode resultar em contraordenações e penalizações para a entidade empregadora.

Apoios e Incentivos à Contratação

Relembramos que o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza diversos apoios e incentivos às empresas que celebrem contratos de trabalho, visando promover a criação de emprego e a integração de trabalhadores no mercado nacional. Estes apoios podem incluir benefícios financeiros diretos e isenções ou reduções nas contribuições para a Segurança Social. Destacamos os seguintes:

  1. Compromisso Emprego Sustentável – Apoia a celebração de contratos sem termo com desempregados inscritos no IEFP, promovendo vínculos laborais estáveis. As empresas podem receber um apoio financeiro até 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que atualmente se situa em 522,50€, podendo chegar a 6.270,00€ por trabalhador contratado.
  2. Medida Emprego + Talento – Direcionada para a contratação de trabalhadores altamente qualificados, ajudando as empresas a fortalecerem a sua capacidade inovadora.
  3. Reduções nas Contribuições para a Segurança Social – Algumas empresas podem beneficiar de isenções ou reduções nos encargos sociais ao contratar certos perfis de trabalhadores.

Em suma, a implementação da “via verde” representa uma oportunidade significativa para as empresas portuguesas colmatarem a falta de mão-de-obra em setores críticos de mercado. Contudo, acarreta também obrigações acrescidas, exigindo um compromisso com práticas de recrutamento éticas e sustentáveis. As empresas interessadas devem preparar-se para cumprir os requisitos estabelecidos, garantindo não apenas a celeridade na contratação, mas também a promoção de condições laborais dignas e justas para os trabalhadores imigrantes.

Rui Rego Soares

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