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A recente ação nacional da ACT combate eficazmente os falsos recibos verdes?

By 5 Março, 2024No Comments

Terminou no passado dia 16 de março o prazo dado pela ACT numa ação nacional destinada às empresas, com vista a regularizarem a situação laboral dos seus prestadores de serviços relativamente aos quais haja uma dependência económica.

Aqui chegados, importa perceber se a ACT recorreu a um cruzamento de dados adequado para os fins que pretendeu. Ora, facilmente chegamos a uma conclusão negativa. Na verdade, a ACT limitou-se a recorrer a dados que lhe permitissem identificar trabalhadores independentes que tivesse mais de 80% da sua atividade para a mesma entidade. Ou seja, apenas recorreu ao conceito legal de trabalhador independente economicamente dependente. No entanto, esqueceram-se que este conceito é perfeitamente lícito à luz da legislação portuguesa.

Por outro lado, as notificações recebidas pelas empresas não identificam a verificação de nenhum dos indícios previstos no Código do Trabalho para a existência de contrato de trabalho. Isto acontece porque a ação da ACT não está suportada em factos que permitam concluir na existência de falsos recibos verdes. A notificação é, na realidade, uma acusação generalizada às empresas e não fundamentada. Deste modo, apenas poderá servir como elemento de persuasão a uma eventual correção, uma vez que a notificação não produz qualquer efeito processual relevante. Aliás, não pode sequer promover a tramitação prevista no art. 15.ºA da Lei 107/2009, de 14 de setembro porque a ACT não tem factos que identifiquem a relação laboral em cada caso concreto.

O problema que se tem verificado é que o recurso a dados com esta falta de rigor tem algumas consequências práticas. As notificações desta ação abrangeram trabalhadores reformados, trabalhadores com contratos de trabalho com outras entidades, entre outras situações anómalas. Esta é a consequência de uma utilização incompleta de dados e que coloca nas empresas um ónus elevado de apresentar uma defesa sem existência de factos acusatórios, mas apenas buzz comunicacional. A interconexão de dados não pode ser utilizada para lançar suspeição sobre as empresas sem suporte factual. Isto aconteceu com o tema dos contratos de trabalho a termo e agravou-se com as recentes notificações de combate aos falsos recibos verdes.

O combate à situação de contrato de trabalho não declarado depende de uma ativa fiscalização por parte da ACT e recurso aos meios legais disponíveis que, no caso português, podem ser bastante eficazes. Assim, a recente ação nacional não foi um meio eficaz para o combate dos falsos recibos verdes.

Equipa DCM | Littler