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Acidente “in itinere” numa ida ao médico?

De vez em quando, a riquíssima jurisprudência laboral espanhola oferece leitura proveitosa e sugestiva acerca de temas que podem assumir igualmente relevância à luz da prática jurídica portuguesa.

É o caso de uma decisão muito recente do Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV), de que se encontra notícia no utilíssimo “Diario del Derecho”, publicação eletrónica de excelente qualidade. Apreciando um recurso de decisão proferida pelo “Juzgado del Social” de Bilbau, o TSJPV entendeu, por maioria, qualificar como acidente de trajeto, merecedor do tratamento próprio dos acidentes de trabalho, um acidente de viação sofrido por uma trabalhadora quando se dirigia da empresa onde trabalhava para uma consulta médica num hospital, programada por ela.

A decisão desvalorizou o facto de a ida à consulta interromper o percurso do trabalho para o domicílio da trabalhadora, enfatizando (e estamos a transcrever da notícia do “Diario del Derecho”)  que “existe uma conexão entre a atenção médica e a saúde laboral”, e explicando: “a saúde tem uma relação direta com o âmbito do desenvolvimento laboral, e por isso não podemos entender que seja considerada como uma atividade privada destituída de proteção laboral, pois a saúde da trabalhadora tem relevância laboral e daí que entendamos que nos achamos perante um acidente in itinere”.

Deste aresto cabe ainda recurso, e há probabilidade elevada de que, à luz da legislação espanhola, este tenha êxito.

Volvendo agora o olhar para o nosso sistema, como decidiria um tribunal português? A Lei 98/2009, ao caracterizar o acidente de percurso, contempla a hipótese de sinistro ocorrido entre o local de trabalho e “o local onde ao trabalhador deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente” (art. 9º, nº 2, al. d)) – sem que explicitamente se refira a natureza deste último. Poderá entrever-se nesta previsão legal uma conceção aparentada à do Tribunal Superior basco?

A jurisprudência nacional sobre a matéria tem sido bastante prudente e balanceada, mas a questão pode surgir e suscitar resultado surpreendente.

António Monteiro Fernandes, Of Counsel @ DCM | Littler

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