Abriram na segunda semana de Setembro as candidatura de acesso à Medida Cheque-Formação +Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro.
Este programa, pensado desde 2022, foi criado pelo Governo para apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores bem como a sua progressão no mercado de trabalho, reforçando a qualificação e a empregabilidade, e ainda, a transformação digital das organizações.
A medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho e o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.
Está ao alcance de qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo e incluí empresários em nome individual e sócios de Sociedades Unipessoais, pelo que, de um modo geral, os trabalhadores podem recorrer a esta nova medida para se dotar e munir de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
Para beneficiar deste programa, os trabalhadores devem candidatar-se através da submissão eletrónica da candidatura, no portal iefponline, sendo a sua candidatura decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida.
Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional, é de 750€, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional e até ao limite anual da dotação orçamental disponível.
Este programa é mais um financiado pelo PRR, assumindo o IEFP, I.P., a qualidade de beneficiário final, nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.
Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler