No passado dia 1 de outubro de 2022, entrou em vigor a mais recente alteração ao subsídio de refeição da função pública, aumentando o valor de subsídio de alimentação isento de IRS de 4,77€ para 5,20€, pago em dinheiro e de 7,63€ para 8,32€, este último pago em cartão ou vale.
O subsídio de refeição, que foi instituído em 1984 pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84 e atualizado, pela última vez, em 2016 pela Lei n.º 42/2016, vê agora os seus valores a serem aumentados numa tentativa de combate ao atual contexto de inflação, resultante de um clima pós-pandémico e de guerra.
Deste modo, o Governo já anunciou que, no decurso das negociações salariais realizadas com os sindicatos da função pública, o subsídio de refeição irá aumentar para os valores acima mencionados.
Embora este aumento seja expresso para a função pública, não o é para as entidades privadas. Porém, estas últimas podem optar pela aplicação analógica desta particularidade do regime da função pública, aumentando assim o valor dos subsídios de refeição, levando-os a beneficiar do regime de isenção de tributação e de isenção de contribuições e quotizações para a Segurança Social.
Por fim, importa mencionar que existe uma exceção à regra de que o aumento não é obrigatório nem vinculativo para as entidades privadas. Neste sentido, sê-lo-á caso existam instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, que assim o prevejam, aplicáveis à relação jurídica estabelecida entre a entidade empregadora e o trabalhador.
Marta Valente @ DCM | Littler