Agosto é, por norma, o mês de férias de muitos trabalhadores. Por isso, geralmente também é em setembro que o Governo e o Parlamento regressam ao seu pleno funcionamento, ressurgindo questões que ficaram em stand by durante o período de férias de grande parte do país.
Ora, antes deste tempo estival, já foram surgindo notícias de que alterações ao Código do Trabalho estão a ser pensadas, com discussões iniciadas com os parceiros sociais.
É verdade que o Legislador alterou – e de forma significativa – o Código do Trabalho em 2019, tendo sido consubstanciada pela Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro, introduzindo novas regras na contratação a termo certo, no período experimental, no aumento da formação contínua para 40 horas anuais, entre outras.
Se não se anteviam alterações de monta, eis que o mundo Covid-19 veio aguçar a necessidade de mexida em matérias como o teletrabalho, o trabalho em plataformas digitais, bem como maior atenção ao tema da conciliação da vida familiar com a vida profissional. Aliás, sobre este tema em particular, Portugal terá de transpor a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores até ao próximo dia 02 de Agosto de 2022.
Mais, considerando que os Censos de 2021 já revelaram que Portugal perdeu 214 mil residentes desde 2011, ou seja, uma redução da população em 2% (https://observador.pt/2021/07/28/censos-2021-revelam-que-portugal-tem-menos-214-mil-residentes-do-que-em-2011/), há que ver formas de manter e atrair população para aqui residir. Um dos debates sobre este tema tem sido sobre maiores incentivos à constituição familiar, falando-se, até, na possibilidade de os avós ou tios poderes gozar licença parental quando a mãe ou o pai estão impedidos de o fazer. Num país onde há poucas creches públicas, com creches privadas que são um encargo financeiro pesado para as famílias, o suporte familiar reside, muitas vezes, nos avós e tios.
Ou seja, o mundo laboral e o país assistirão a alteração de alguns paradigmas laborais ou, como diz o povo, haverá “muita parra e pouca uva”?
Até lá, aguardemos e gozemos o “querido mês de agosto”.
Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers