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As implicações da agenda do trabalho digno no recurso ao trabalho temporário

By 23 Junho, 2022No Comments

O Conselho de Ministros aprovou no dia 2 de junho uma proposta de lei que concretiza a agenda do trabalho digno, contemplando um conjunto de 70 medidas que alteram a legislação laboral em vigor e que serão discutidas no parlamento.

Dentro dessas medidas, inserem-se um conjunto significativo de alterações ao regime do trabalho temporário, com o objetivo de combater a fraude no recurso a este tipo de contratação temporária pelas empresas.

Como medidas que poderão condicionar a atual forma de prestação de trabalho temporário destacamos a aproximação das regras de renovação e sucessão de contratos de trabalho temporário às do regime dos contratos de trabalho a termo:

(i) o reforço das regras sobre sucessão de contratos de utilização, proibindo a celebração de novos contratos de utilização com sociedades em relação de domínio ou de grupo, ou que mantenha estruturas organizativas comuns com a do empregador;

(ii) no caso de celebração ou renovação de contrato de utilização com empresa de trabalho temporário (ETT) não licenciada, o contrato converte-se em contrato sem termo na empresa utilizadora;

(iii) a aproximação das regras para renovação dos contratos de trabalho temporário às dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações;

(iv) obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária entre a ETT e o trabalhador sempre que este seja cedido, ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores, por mais de quatro anos, por referência à duração máxima legalmente prevista para a contratação a termo incerto.

Estas limitações nas renovações e sucessões dos contratos de trabalho temporários terão implicações na forma de contratação das empresas, tendo certamente graves implicações na decisão das mesmas em recorrer a esta forma de prestação de trabalho.

Ana Santiago @ DCM | Littler