No passado dia 16 de dezembro foi publicada a Portaria n.º 298/2022, aprovada em conjunto pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, vindo a atualizar em cerca de 8,4% o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2023. Por conseguinte, o valor do IAS deixa de ser 443,20€, disposto desde 2022, pela Portaria n.º 294/2021, de 13 de dezembro, para passar ao montante de 480,43€, na maior atualização já realizada desde a criação do IAS, pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.
Com efeito, o aumento em apreço possui por base as regras de atualização do IAS, as quais estabelecem diferentes critérios consoante a taxa de crescimento real média do Produto Interno Bruto (PIB) – crescimento médio anual dos últimos dois anos do nacional, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização. Assim, dado a variação do PIB nacional ter sido superior a 3% – em termos exatos, 4,78% –, o acréscimo ao IAS corresponde ao Índice de Preços no Consumidor – comummente conhecido como inflação –, somado à 20% da taxa de crescimento real do PIB, arredondado até à primeira casa decimal.
Cumpre destacar que o IAS desempenha a função de valor de referência para o cálculo e determinação de distintos parâmetros legais, em especial na matéria prestacional:
a. Os montantes mínimos e máximos do subsídio de desemprego;
b. Os montantes do subsídio social de desemprego;
c. O valor mínimo do subsídio de doença;
d. Os valores de subsídio por morte, despesas de funeral e pensão por morte;
e. Os valores de isenção parcial sobre os rendimentos de trabalho dependente resultantes do IRS Jovem;
f. O valor de isenção de pagamento de contribuições à Segurança Social dos trabalhadores independentes quando acumulem com atividade profissional por conta de outrem;
g. O valor do mínimo de existência;
h. O montante máximo do rendimento para isenção de taxas moderadoras na prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde;
i. Os montantes máximos de rendimento e de património mobiliário para acesso ao abono de família;
j. Os valores para atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pela Segurança Social.
Assim, é forçoso concluir que o largo aumento que o IAS foi sujeito neste ano irá resultar na alteração das quantias de diversas medidas ligadas à segurança atributiva que a Administração fornece aos particulares.
Ficaremos atentos para maiores desenvolvimentos sobre esta temática.
João Villaça @ DCM | Littler.com