No passado dia 18 de abril, foram publicados em Diário da República, um Decreto-Lei a concretizar aumento salarial intercalar de 1% na Administração Pública, e uma Portaria a atualizar o valor do subsídio de refeição aos trabalhadores da função pública.
O Decreto-Lei determina que os suplementos remuneratórios que, nos termos da lei, tenham por referência a atualização salarial anual da Função Pública ou dos níveis da Tabela Remuneratória Única (TRU), são igualmente atualizados em 1%.
Esta medida fará acréscimo às subidas nominais atribuídas no início do ano de 2023 de 52,11 euros para vencimentos brutos até 2612,03 euros, e de 2% para valores superiores.
Produzindo efeitos de modo retroativo, desde 1 de janeiro de 2023, os montantes de janeiro a abril serão pagos sem retenção na fonte de IRS, prevendo um acerto em 2024 com a entrega da declaração de rendimento anual do imposto.
Na sequência destas atualizações, o Governo compromete-se a corrigir as tabelas de retenção na fonte para maio e junho, de modo a acomodar o aumento salarial de 1% e que, em julho entrará em vigor um novo modelo de tabelas do IRS.
Já a Portaria vem fixar o subsídio de refeição em €6,00 euros (atualização em relação aos €5,20 praticados até então) na função pública. Produzindo efeitos, igualmente de modo retroativo, desde 1 de janeiro de 2023.
Sendo que o subsídio de alimentação, só fica sujeito a IRS e a contribuição à Segurança Social se exceder os €6,00 euros, se pago em numerário e €9,60 euros, se pago em vales/cartão refeição.
Ambas as medidas, surgem da necessidade de melhorar o poder de compra dos trabalhadores, que têm visto a inflação crescente afetar as suas economias.
Joana Vaz Silva @ DCM | Littler