Tendo em conta a expansão e o rápido crescimento do setor tecnológico, bem como a necessidade de Portugal aplicar uma politica de desenvolvimento tecnológico e de construção de uma economia capaz de atrair trabalhadores altamente qualificados e especializados, foi aprovada em 2018, a Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro que define o Regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal, ou seja, define o regime dos “Tech Visa”.
O que é o Tech Visa?
O Tech Visa é, nos termos da Portaria acima referida, o programa de certificação de empresas para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de Estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade, bem como de autorização de residência para trabalhador transferido dentro da empresa para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação.
Como funciona o processo de certificação das empresas?
As empresas que pretendam ser certificadas para contratar cidadãos estrangeiros terão de apresentar uma candidatura ao Programa TechVisa na respetiva plataforma online da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).
Esta candidatura será posteriormente avaliada e selecionada de acordo com alguns critérios, designadamente:
(i) estar legalmente constituída;
(ii) não ter dívidas à segurança social e/ou à administração fiscal;
(iii) não ter salários em atraso;
(iv) não ser considerada empresa em restruturação;
(v) identificar na candidatura as áreas de qualificação preferencialmente pretendidas no âmbito deste programa;
(vi) dispor de estabelecimento estável em território nacional e desenvolver atividade cujo exercício requeira competências técnicas especializadas, de caráter excecional, ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício;
(vii) desenvolver uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis;
(viii) dispor de um número mínimo de colaboradores internos, compatível com a viabilidade de emissão de termos de responsabilidade;
(ix) identificar um responsável da empresa pelo processo de certificação com residência em Portugal;
(x) por fim, no caso de empresas constituídas há menos de 3 anos, devem ainda possuir uma situação líquida positiva, evidenciada na última Informação Empresarial Simplificada (IES) disponível.
A certificação das empresas é válida por 5 anos e renovável por iguais períodos.
Durante o período em que decorra a certificação, a empresa é seguida por um comité de acompanhamento da execução do Programa TechVisa, que avaliará o cumprimento de todos os requisitos e obrigações previstos na Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro e alterações subsequentes.
Para obter a renovação da certificação é necessário efetuar o pedido com antecedência mínima de 1 mês para não correr o risco de interrupção entre certificações, que coloquem em causa os termos de responsabilidade.
Quais são os requisitos de elegibilidade de trabalhadores altamente qualificados?
No caso de contratação de trabalhadores, a empresa deverá assegurar que estes cumprem os seguintes requisitos:
(i) ser cidadão de Estado terceiro e não residir permanentemente na União Europeia;
(ii) ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e segurança social, quando aplicável;
(iii) não possuir antecedentes criminais;
(iv) ter, pelo menos, 18 anos;
(v) exercer atividade altamente qualificada demonstrada através de uma qualificação mínima de nível 6 de acordo com o ISCED-2011 ou através de experiência profissional mínima de 5 anos para os trabalhadores que possuam o nível de qualificação 5, curso técnico superior profissional, de acordo com o ISCED-2011;
(vi) formalizar com o empregador um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com duração mínima de 12 meses e com um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o IAS;
(vii) possuir domínio da língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola adequado às funções a desempenhar.
Por outro lado, no caso de transferência de trabalhadores dentro da empresa para exercício de atividade profissional de gestor, especialista ou de formação, a empresa deverá assegurar que estes cumprem os seguintes requisitos:
(i) ter trabalhado na mesma empresa ou no mesmo grupo de empresas por um período mínimo de 3 a 12 meses ininterruptos como gestor ou especialista, ou de 3 a 6 meses ininterruptos como estagiário;
(ii) ser titular de contrato de trabalho celebrado com a empresa ou com o grupo de empresas ao qual pertence a empresa de acolhimento, que especifique a sua condição de gestor, especialista ou estagiário;
(iii) ser titular das qualificações e da experiência profissionais compatíveis com as funções de gestor ou especialista ou de diploma de ensino superior no caso de trabalhador estagiário;
(iv) ter requerido seguro de saúde, nas condições aplicáveis aos cidadãos nacionais, quando se demonstre existirem períodos em que não beneficia de cobertura deste tipo, nem de prestações correspondentes relativas ao exercício ou em resultado do trabalho a realizar;
(v) apresentar garantia, por parte da empresa de acolhimento, de cumprimento durante a transferência, da legislação em matéria de condições de trabalho e do pagamento de remuneração não inferior à paga aos trabalhadores nacionais com funções idênticas.
Quais as obrigações das empresas certificadas no âmbito do Programa TechVisa?
As empresas certificadas devem:
(i) autorizar a realização de verificações de controlo específicas pelo IAPMEI, I.P. e pelo SEF, quanto à conformidade das declarações prestadas no processo de acreditação;
(ii) possuir no máximo 50% dos trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do presente programa, ou 80% no caso de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior definidos na Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
(iii) comunicar de imediato ao IAPMEI, I.P., ao SEF e à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas qualquer facto ou alteração relevante que ponha em causa os critérios de aceitação da entrada de trabalhadores ao abrigo deste Programa;
(iv) formalizar com o trabalhador um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com duração mínima de 12 meses e com um vencimento anual mínimo equivalente a 2,5 vezes o IAS;
(v) assegurar que os técnicos contratados ao abrigo deste Programa exercem as suas funções na empresa certificada;
(vi) atualizar a área de acompanhamento dos termos de responsabilidade, constante da plataforma online do Programa TechVisa, relativamente a todos os termos emitidos, no sentido de identificar a sua utilização para efeitos de pedido de visto, pedido de autorização de residência e situação contratual;
(vii) por fim, no caso de transferência de trabalhador, emitir uma adenda ao contrato, com menção à sua colocação na empresa em Portugal.
Com este regime pretende o Governo captar investimento, desenvolvimento tecnológico e a construção de uma economia capaz de atrair trabalhadores altamente qualificados e especializados.
Recorde-se que, atualmente, a captação e retenção de talentos, cuja produtividade contribua para o crescimento económico enquanto fonte geradora de atividade económica e de emprego, é um dos grandes problemas das economias cada vez mais globalizadas.
Espera assim o Governo com estas medidas, apoiar e promover de uma economia global e capaz de atrair quadros e companhias relacionadas com o setor tecnológico, que muitos entendem ser o futuro da economia mundial.
Rita Sequeira Marcolino @ DCM | Littler