O ano terminou com boas notícias para os recém-licenciados portugueses. A 3 dias do fim de 2023 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 134/2023 que estabelece a atribuição de prémio salarial com o objetivo de valorizar a qualificação e o exercício da profissão em território nacional.
Trata-se, na prática, da tentativa de ressarcir os jovens pelo valor das propinas pago ao longo da licenciatura e mestrado, e tem como objetivo incentivar à permanência em Portugal após a conclusão dos ciclos de estudos.
Mas será este apoio assim tão simples, automático e benéfico?
Vimos responder às principais questões que surgem após uma primeira leitura do Decreto.
Quem tem direito a este apoio?
A atribuição do apoio depende do cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos: (i) serem jovens trabalhadores com grau de licenciatura, mestrado ou grau académico estrangeiro reconhecido com data de atribuição no ano de 2023 ou seguinte; (ii) ter até 35 anos (inclusive) no ano da atribuição do prémio salarial (iii) auferir rendimentos de categoria A (trabalhadores dependentes) ou B (trabalhadores independentes) do IRS; (iv) serem residentes em território nacional e (v) tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
Quanto vou receber?
Para licenciados, será atribuído um valor de 697 € por cada ano de licenciatura;
Quanto a mestres, o valor será de 1500 € por cada ano de mestrado;
Este valor será pago anualmente durante o número de anos correspondentes ao grau elegível, desde que, a cada ano, se verifiquem os requisitos cumulativos enunciados na questão anterior.
A minha licenciatura tinha mestrado integrado, vou sair prejudicado?
Quanto aos mestrados integrados, o valor a receber será de 697 € por cada ano correspondente aos anos de licenciatura e 1500 € pelo período correspondente ao mestrado, pelo que receberá o equivalente a um jovem trabalhador – nas mesmas condições – que terá adquirido os graus de licenciatura e de mestrado separadamente.
Cumpro todos os requisitos necessários para beneficiar do prémio. O processo é automático?
O jovem trabalhador deverá requerer o prémio salarial através de preenchimento de formulário eletrónico após a obtenção dos graus académicos suprarreferidos.
No entanto, é necessário aguardar a publicação de portaria do ministério das finanças, na qual constará o âmbito, procedimentos e outras condições específicas da atribuição do valor.
Após submissão do formulário eletrónico, como é feito o pagamento?
O pagamento do prémio será feito pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN do beneficiário e é realizado por abate à receita do IRS.
Isto é, o valor a receber será subtraído ao IRS que o trabalhador tenha de pagar em determinado ano. Se o valor a pagar a título de IRS for inferior ao do prémio salarial, então o remanescente será transferido para o trabalhador.
Licenciei-me antes de 2023, não posso beneficiar do prémio salarial?
Os trabalhadores que tiverem obtido um dos graus académicos elegíveis antes de 2023 podem beneficiar do prémio salarial, com a seguinte condição: o número de anos subsequente à atribuição do grau académico tem de ser inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos correspondente e o prémio a atribuir será pelo número de anos remanescente.
Em termos práticos…
Um jovem licenciado em 2023 que comece a trabalhar em 2024:
Após o preenchimento do formulário e de ser verificada a sua elegibilidade para receber o prémio, será expectável que a atribuição do prémio referente ao primeiro ano de licenciatura ocorra em 2025, aquando da entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos auferidos em 2024.
Quando entregar a declaração de IRS em 2026 relativamente aos rendimentos auferidos em 2025 receberá o montante de prémio correspondente ao segundo ano de licenciatura, e assim sucessivamente, até perfazer a totalidade de anos que o grau académico em questão contenha.
Um jovem licenciado em Direito (4 anos de licenciatura) em 2021, tendo começado a trabalhar no mesmo ano:
Neste caso, temos de verificar se o número de anos subsequente à atribuição do grau académico é inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos correspondente. Vejamos:
O número de anos subsequente à atribuição do grau académico são 3 anos (2024-2021).
Uma vez que 3 anos é inferior aos 4 anos de licenciatura, será elegível, podendo receber pelos anos remanescentes, ou seja, poderá receber o prémio salarial correspondente a 2 anos de licenciatura.
E se o mesmo jovem licenciado em Direito tivesse obtido o grau académico em 2019?
Nesse caso, o número subsequente à atribuição do grau académico seria de 5 anos (2024-2019).
Assim, como 5 anos subsequentes é superior aos 4 anos de licenciatura, então este trabalhador já não será elegível para o recebimento do prémio.
Estas são algumas das questões mais frequentes quanto a esta nova medida que pretende incentivar os jovens licenciados a procurarem emprego e permanecerem em Portugal.
Ficando algumas dúvidas sem resposta, esperemos que a publicação da Portaria que determinará em que moldes o prémio será, efetivamente, atribuído, as venha a suprir.
Até lá, como sempre, manter-nos-emos atentos.
Filipa Bilé Grilo @ DCM Littler