Neste mês de abril de 2022, verificar-se-ão mudanças na forma de comunicar a admissão de trabalhadores na Segurança Social Direta. Nesse sentido, no passado dia 30.03.2022, pelas 15:00, foi promovido um Webinar pela Segurança Social, sob o tema “Comunicar Vínculos de Trabalhadores na SSD”, que pode ser consultado no site da Segurança Social.
Na Segurança Social Direta, em substituição de “Admitir trabalhador”, passará a constar a expressão “Comunicar vínculo do trabalhador”, parecendo evidenciar a perspetiva de compliance e transparência empresarial, onde se denota que as expressões linguísticas não são despiciendas, porquanto a informação não é meramente depositada, há antes uma lógica de comunicação/diálogo com a Administração (laboral).
Adicionalmente, foram aumentados os campos de preenchimento obrigatório para recolha de informação mais detalhada sobre os contratos de trabalho, sendo esses, nomeadamente, os seguintes:
i) Forma de prestação de trabalho (Em regime de teletrabalho ou presencial);
ii) Profissão (de acordo com a Classificação Portuguesa das Profissões);
iii) Retribuição base;
iv) Percentagem de trabalho (campo obrigatório para contratos de trabalho a tempo parcial – tempo de trabalho por referência ao período normal de trabalho semanal a tempo completo)
v) Período Normal de Trabalho (campo obrigatório para contratos de trabalho a tempo parcial ou completo – com horas semanais, no caso de contratos de trabalho intermitentes com horas anuais);
vi) Dias de trabalho (campo obrigatório para contratos de trabalho a tempo parcial e contratos intermitentes – devendo indicar, respetivamente, dias mensais e dias anuais);
vii) Motivo justificativo do contrato (campo obrigatório para contratos de trabalho a termo, lista de preenchimento para escolha de um dos motivos previstos no Código do Trabalho)
Será ainda possível às Entidades Empregadoras atualizar a modalidade de contrato e data de produção de efeitos, bem como a atualização da informação do respetivo contrato.
Nesta senda, cumpre questionar se não passamos de poucos campos obrigatórios, a campos obrigatórios a mais, ou pelo menos de preenchimento exigente. Um exemplo pode ser o preenchimento do campo da profissão de acordo com a Classificação Portuguesa das Profissões e a necessária correspondência das funções.
Continuaremos atentos às modificações com relevância laboral.
Ana Amaro @ DCM | Littler