No passado dia 19 de Fevereiro o Supremo Tribunal do Reino Unido veio entender que o motorista é um trabalhador, numa decisão que tem sido apontada como um sinal para uma maior integração laboral destes condutores.
A título de alguma discussão sobre este tema já tínhamos abordado no nosso artigo Motoristas TVDE: O motorista decide? algumas questões que poderiam ser suscitas por esta atividade e pelas pessoas a ela associadas.
Esta decisão do Supremo Tribunal do Reino Unido está na ordem do dia uma vez que determinou que um grupo de motoristas da Uber deviam ser considerados como trabalhadores, com todos os direitos inerentes, a saber, um salário mínimo e período de férias pagas. Na alegação da Uber, apresentou-se esta como uma (mera?) plataforma que ligava os motoristas aos clientes/passageiros.
Contudo, os fatores relacionados com a determinação das tarifas, das rotas a seguir e o sistema de rating dos condutores (que é feito pelo passageiro aquando do fim da viagem) foram determinantes para a decisão de a Uber se comportar, de facto, como um empregador. Transpondo para a realidade portuguesa, é como se o tribunal tivesse entendido que estes fatores se coadunam com a existência efetiva do poder de direção do empregador, como definido no art.º97.º do Código do Trabalho.
Não abrindo a porta a toda a discussão económica sobre o modelo de negócio a seguir, sendo a Uber uma empresa com forte presença na Europa e nos Estados Unidos, não devemos ficar indiferentes a esta decisão.
Uma reflexão deverá ser também efetuada ao nível dos apoios que muitos destes motoristas poderiam auferir por parte da Segurança Social no âmbito do contexto Covid-19, ou seja: como trabalhadores poderiam estar em lay-off ou beneficiar do sistema de apoio à retoma progressiva.
Ao serem prestadores de serviços e/ou gerentes, muitas vezes com empresas unipessoais criadas para efeitos contabilísticos, beneficiam de menores (e mais tardios) apoios pensados para sócios-gerentes, por exemplo.
As questões são muitas e a problemática existe. Ainda que fora da União Europeia, o Reino Unido não deixará de ser um barómetro importante neste tema. O mundo do trabalho e os seus tribunais acompanharão decisões deste género? Estará, de alguma forma, um precedente criado? Veremos.
Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers