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Contratação de profissionais da área da cultura pelas empresas: o que muda a 1 de outubro?

By 29 Setembro, 2022No Comments

A partir de 1 de outubro o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro) entra totalmente em vigor, isto é, os profissionais da área da cultura que perfaçam o prazo legal de garantia previsto (180 dias de prestação de atividade) terão direito a auferir o novo subsídio de suspensão da atividade cultural.

Contudo, a partir de 1 de outubro entra também em vigor a aplicação das novas taxas contributivas criadas pelo Estatuto, quer para os profissionais, quer para os contratantes, terminando a suspensão conferida de 3 meses para não aplicação das novas taxas que vigorava desde 1 de julho.

De salientar, que apenas os profissionais que se inscreverem no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), é que irão beneficiar deste novo regime contributivo e consequentemente, apenas estes profissionais terão de passar a pagar as novas taxas contributivas previstas no Estatuto, isto é, 11% no caso dos trabalhadores com contrato de trabalho de muita curta duração, 21,4% no caso dos trabalhadores independentes, e 25,2% no caso dos empresários em nome individual.

Mas a maior alteração a partir de 1 de outubro será para os contratantes dos profissionais da área da cultura que detenham um dos códigos de atividade económicas (CAE) ou código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (CIRS) que constam no anexo da portaria do RPAC (Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro). Aos contratantes destes profissionais serão aplicadas as novas taxas contributivas do Estatuto independentemente de esses profissionais estarem ou não inscritos no RPAC, isto é, desde que esses profissionais detenham um dos CAE`s ou CIRS previstos na Portaria do RPAC, os contratantes terão sempre de suportar as novas taxa aplicáveis, ou seja: 26,1% no caso dos trabalhadores com contrato de trabalho de muita curta duração, 5,1% no caso dos trabalhadores independentes, e 5,1% no caso dos empresários em nome individual.

Assim, chamamos a atenção que a partir de 1 de outubro deste ano, qualquer empresa (mesmo que não seja do setor cultural) terá de passar a pagar as novas taxas contributivas previstas no Estatuto.

Ana Paula Santiago @ DCM | Littler