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COVID-19 e relações laborais: que balanço?

By 3 Agosto, 2020No Comments

Ainda que Portugal tenha registado o primeiro excedente orçamental desde o ano de 1974, o país e o mundo vivem um momento crucial na luta contra a COVID-19. Mais de quatro meses volvidos desde a primeira declaração de Estado de Emergência, a 18 de março de 2020, vamos tendo acesso a informações relativas ao impacto que esta pandemia sanitária tem causado na vida de todos, em especial nas relações de trabalho, provocando índices de desemprego similares aos registados na última crise económico-financeira.

A travagem abrupta que se fez sentir no tecido empresarial do país, com a retração da procura de bens e serviços e os défices na oferta, foi de certa forma apaziguada pela aprovação de medidas extraordinárias de apoio, das quais constava o famigerado “Layoff simplificado” – o alegado messias neste “pandemónio” económico-social. No entanto, como as crises, são avessas à distribuição democrática dos seus impactos, este efeito pernicioso faz com que nem todas as pessoas estejam a sofrer da mesma forma os efeitos no mercado de trabalho.

Afinal, quem são os mais prejudicados com os custos da crise COVID-19? Que balanço podemos fazer dos impactos causados pela pandemia no universo laboral, neste primeiro semestre do ano?

Embora estejamos perante mecanismos legislativos, que se destinam, em primeira linha, a conceder apoios às empresas e, (apenas) reflexamente, aos trabalhadores, a opção pela adoção de um mecanismo de layoff, em detrimento de outros apoios assistenciais (v.g. o subsídio de desemprego), reside na singularidade da relação jurídico-laboral. Não podemos esquecer que esta relação, na base do modelo social do contrato de trabalho, seria beliscada com a adoção de medidas híper protetoras por parte de empregadores que se vissem a braços com uma situação de crise empresarial, não encontrando segurança e tutela similar nos modelos assistenciais. Poder-se-á, pois, discutir se a finalidade-mor destes modelos não é a manutenção dos postos de trabalho, como se vislumbra num mecanismo de layoff, uma vez que são  as empresas a suportar parte dos custos remuneratórios com os trabalhadores, a par de alguma desoneração do erário público.

No entanto, partindo das informações já disponibilizadas por entidades como o Instituto Nacional de Estatística, verificamos que os efeitos desta crise nas relações de emprego apresentam um impacto bastante assimétrico, variando drasticamente em função da dimensão e características da entidade empregadora, da atividade económica desenvolvida. da respetiva localização geográfica e das características socioeconómicas dos trabalhadores.

Muitas foram as empresas que lançaram mão a esta “boia de salvamento” e, contrariamente ao que seria de esperar foram as organizações de maior dimensão que mais dela se socorreram, comparativamente às micro pequenas e médias empresas. Todavia, muitas foram as que permaneceram à margem, quer por não cumprirem os requisitos legalmente exigíveis para o acesso, quer porque o embate foi de tal forma gravoso que não permitiu a sua sobrevivência. Contudo, não podemos deixar de denotar que sem tais medidas de apoio extraordinário, a repercussão nas relações laborais teria sido catastroficamente maior. Desta forma, serão as micro e as pequenas empresas as que se debatem com o perigo do encerramento, não esquecendo que muito deste tecido empresarial existe em zonas geográficas mais afetadas pelo desemprego.

Recorde-se que os setores ditos essenciais mantiveram a sua laboração mesmo em situação excecional de emergência. Não obstante, muitas atividades passaram a ser desempenhados à distância através da implementação do regime de “teletrabalho” (podendo desde já dizer-se que, em muitos casos, de teletrabalho tinham muito pouco, mais se aproximando do trabalho à distância).

Todavia, dúvidas não existem que as áreas de atividade mais sensíveis ou relacionadas com a procura externa (turismo, bares e restauração, transportes, serviços pessoais, entretenimento e hotelaria), foram as mais castigadas pela crise que se faz sentir no universo laboral, encontrando-se numa situação de vulnerabilidade económica preocupante  por não poderem ser desempenhadas remotamente.

Por isso, do universo de trabalhadores visados, os profissionais com qualificações superiores foram os menos “fustigados” pelos efeitos desta conjuntura, uma vez que as tarefas compreendidas tipicamente no setor terciário de atividade, são aquelas que mais facilmente podem continuar a ser desenvolvidas através de trabalho remoto, verificando-se, desde logo duas vantagens face aos demais:

  • não vislumbram perdas salariais visto que continuam em laboração e,
  • por outro lado, não estão expostos aos riscos de contágio que uma interação social mais intensa, em contexto de trabalho presencial, propicia.

São, inequivocamente, os trabalhadores com rendimentos mais baixos, aqueles que laboram em micro, pequenas e médias empresas de setores não essenciais e em tarefas que não podem ser exercidas à distância, bem como os jovens e trabalhadores com vínculos laborais débeis, com maior acuidade no setor privado do que no setor público, aqueles que estão particularmente em risco. A consequência desta realidade? Aumento do desemprego.

Em termos geográficos, já sabemos hoje que a crise e o desemprego atingira, mais fortemente a zona do Algarve, Lisboa e vale do Tejo, seguindo-se o Alentejo e posteriormente o norte do país.

Para tentar atenuar o que a realidade social e laboral anuncia, o Governo comunicou a adoção de uma “segunda leva” de medidas de apoio extraordinário às empresas, através da aprovação do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o qual veio anunciar a “morte do layoff simplificado” já a partir do mês de agosto (ressalvadas situações excecionais). Este regime será substituído por um apoio em função da quebra de faturação, mais se substituindo a solução da proibição de despedimento por um incentivo à manutenção do emprego (como havíamos manifestado oportunamente ser a melhor das soluções). Se serão as soluções mais acertadas, teremos de esperar para ver, porque para ser bom ou morre ou vai-te!

Em jeito de síntese, considerando o aumento do desemprego, o encerramento abrupto de muitas empresas, bem como o decaimento do rendimento disponível dos trabalhadores, parece-nos que o balanço tenderá a ser negativo.

Vivenciamos um momento histórico em que se impõem respostas e medidas rápidas em matéria laboral, tendo em vista salvaguardar os trabalhadores, as famílias e empresas, em que uma tomada de posição, mais ou menos protetora das relações laborais, marcará o futuro económico do país de modo indelével.

Catarina Venceslau de Oliveira | Gonçalo Asper Caro | DCM LAWYERS