Uma das medidas adotadas para combater a propagação da pandemia, teve como foco a suspensão da procura ativa de emprego, devendo tal busca efetivar-se à distância, através de meios telemáticos, quando tal fosse possível, evitando-se assim as deslocações presenciais.
Com a publicação do Despacho n.º 4225-A/2021, no dia de ontem, os desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) passam, a partir de hoje (27.04.2021), a ter de procurar emprego de forma presencial, demonstrando perante o serviço público de emprego tal procura, uma vez que “atendendo à evolução da situação pandémica vivida em Portugal, não se verifica a necessidade de manter a suspensão”, dita o diploma do Governo.
Regressam igualmente as convocatórias para sessões coletivas, em formato presencial, de ações previstas no plano pessoal de emprego. Contudo, prevê o diploma que não decorre “qualquer penalização para o candidato pela não comparência a estas convocatórias, mesmo que já emitidas ou entregues em mão, privilegiando-se, sempre que possível, as convocatórias para sessões em formato não presencial”.
Sem nunca esquecer os cuidados exigidos pelas autoridades de saúde, assiste-se com entusiasmo a uma retoma gradual do funcionamento das atividades presenciais e da economia.
Gonçalo Asper Caro | DCM Lawyers