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Direito do trabalho em debate: 20.04.2022

By 22 Junho, 2023Junho 25th, 2023No Comments

António Monteiro Fernandes, para Jornal Económico.

A pandemia comprometeu as condições adequadas à realização de eventos internacionais em forma presencial, em particular na área jurídica e, designadamente, quanto às questões de natureza laboral. Surge agora uma oportunidade de reatamento da boa prática: a reunião, organizada em parceria pela NOVA School of Law e pela Littler Portugal/Spain, sob o título “2020 International Conference on Labor Law”, e que terá lugar em Lisboa, no próximo dia 20.

Numa perspetiva geral, pode dizer-se que estarão sobretudo em causa alguns dos desafios que apelam à modernização do Direito do Trabalho. Trata-se de tópicos que ganham particular relevo perante um contexto de graves dificuldades económicas e sociais.

Um bom exemplo é-nos oferecido pelo regime de teletrabalho, e abordado há pouco pelo legislador portugués através de um conjunto importante de alterações ao regime anteriormente constante do Código do Trabalho.

A conjugação de características contraditórias suscita problemas jurídicos intrincados, com implicações na área dos direitos fundamentais. Sáo, entre outros, os respeitantes a articulação entre os poderes próprios dos empregadores e os direitos de personalidade dos trabalhadores em regime de atividade remota. A sua abordagem ganha em ser alimentada por perspetivas diversas, quer Segundo a variedade das experiéncias nacionais, quer a partir das óticas académica e operatória. Na verdade, para esses e outros problemas vizinhos, as leis sobre a matéria não oferecem, em geral, respostas satisfatórias sob o ponto de vista prático.

Um outro tema de grande atualidade será igualmente abordado: o “whistleblowing” e os segredos comerciais e industriais. A proteção de denunciantes foi, muito recentemente, objeto de intervenção legislativa em Portugal, através da transposição de uma diretiva europeia sobre a matéria. Também nesse quadro se defrontam principios e valores de natureza fundamental, como os da transparéncia na vida pública, os da proteção de reputagdes e os da tutela dos segredos ligados as atividades industriais e comerciais.

A estratégia que essa diretiva adotou coloca ás autoridades públicas e ás empresas desafios novos, de natureza organizacional e gestionária, que importa destacar e analisar, O facto de tanto a diretiva como a legislação dela derivada se — centrarem em situações de dependência pessoal e hierarquica que são próprias das relações de trabalho obriga a adotar perante o tema uma ótica juslaboral.

Enfim, será igualmente tratada – entre outras questões de âmbito mais geral — a problemática da inteligência artificial nas suas relações com as condições de trabalho. O tema evoca a desumanização do trabalho e um mundo de incertezas quanto ás suas implicações no mercado de emprego. A crescente complexidade dos chamados bots, a difusão de plataformas digitais como suportes de atividades empresariais, a despersonalizado do poder patronal pelo algoritmo, tem, necessariamente que agitar o subsolo em que assentam os sistemas atuais de Direito do Trabalho. São vários os motivos que fazem deste evento uma oportunidade a não perder.