A Agenda do Trabalho Digno (ATD) trouxe ao ordenamento jurídico português diversas alterações legislativas no que respeita à legislação laboral.
Dos vários diplomas sob os quais incidiram estas alterações legislativas, o regime de licenciamento de empresas de trabalho temporário – aprovado pelo DL n.º 260/2009, de 25 de setembro – foi um dos que sofreu modificações mais severas.
Neste âmbito, uma das alterações recaiu sobre a matéria relativa à caução para o exercício da atividade de trabalho temporário, particularmente no que respeita aos critérios de determinação do valor da mesma.
Ora, o regime que prevê a obrigatoriedade de prestação da referida caução, bem como de determinação do valor da mesma encontra-se no art. 7.º do DL n.º 260/2009, de 25 de setembro, apontando o legislador este valor deverá ser calculado por referência ao montante da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) acrescida da taxa contributiva global incidente sobre esse valor.
Neste sentido, desde maio de 2023, o valor da caução mínima devida corresponde a 150 meses de RMMG, ao que se acrescenta o valor da taxa contributiva global incidente sobre esse valor. Estando fixado o valor da RMMG de 2023 em €760,00 (setecentos e sessenta euros), e sendo a taxa contributiva aplicável de 34,75%, o valor total da caução corresponde a €153.615,00 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e quinze euros).
Contudo, esta caução deve ser anualmente atualizada atendendo ao valor da RMMG e à dimensão da empresa de trabalho temporário.
Para tanto, o valor mínimo de 150 meses de RMMG sofre uma majoração de acordo com o número médio de trabalhadores temporários ao serviço no anterior, devendo, para tal finalidade, a empresa de trabalho temporário comunicar, por escrito, ao IEFP – Instituto do Emprego e de Formação Profissional, até 31 de janeiro de cada ano, o número de trabalhadores temporários ao serviço no ano anterior.
Também os valores dessa majoração foram atualizados, tendo sido também criados mais dois escalões para determinação da dimensão da empresa.
Deste modo, o legislador prevê os atuais valores:
- Até 100 trabalhadores, o valor da caução corresponde a 150 meses da RMMG, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor – €153.615,00 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e quinze euros)*;
- De 101 a 200 trabalhadores, o valor da caução corresponde a 200 meses da RMMG, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor – €204.820,00 (duzentos e quatro mil oitocentos e vinte euros)*;
- De 201 a 300 trabalhadores, o valor da caução corresponde a 250 meses da RMMG, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor – €256.025,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e vinte e cinco euros)*;
- De 301 a 1000 trabalhadores, o valor da caução corresponde a 300 meses da RMMG, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor – €307.230,00 (trezentos e sete mil duzentos e trinta euros)*;
- De 1001 a 2000 trabalhadores, o valor da caução corresponde a 400 meses da RMMG, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor – €409.640,00 (quatrocentos e nove mil seiscentos e quarenta euros)*;
- Quando mais de 2000 trabalhadores, o valor da caução corresponde a 500 meses da RMMG, acrescida do montante da taxa contributiva global incidente sobre aquele valor – €512.050,00 (quinhentos e doze mil e cinquenta euros)*;
Destarte, a atualização da caução deve ser realizada até ao dia 31 de março de cada ano ou até 30 dias após a publicação do diploma que determine alteração ao valor da RMMG, se posterior, atendendo aos critérios supra apresentados.
*Os valores apresentados foram calculados de acordo com o valor da RMMG e da taxa contributiva global no ano de 2023.
José Maria Coelho @ DCM | Littler