A entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno, em maio deste ano, trouxe novas regras quanto ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), sendo a principal, a suspensão das contribuições feitas pelas empresas, correspondentes a 1% da remuneração mensal dos trabalhadores.
Contudo, deixou em aberto várias questões para o futuro, como a altura em que será feita a mobilização dos fundos pelas empresas, os termos da mesma, bem como os limites associados.
Assim, o final do mês de setembro veio marcar uma nova era quanto aos FCT, com a aprovação do Governo do Decreto-Lei que altera os regimes jurídicos do FCT e do FGCT, concretizando-se uma das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
Este diploma irá então permitir aos empregadores resgatar o valor das contribuições feitas ao longo da última década entre o último trimestre de 2023 e o dia 31 de dezembro de 2026, data após a qual o Fundo de Compensação do Trabalho será extinto.
O FCT, cujo valor atual ronda os 650 milhões de euros, sofrerá uma transferência de uma verba de 40 milhões para o FGCT, diminuindo assim o valor disponível a ser recuperado pelas empresas. Contudo, os empregadores deverão ainda ter em atenção ao seu saldo correspondente, uma vez que, até aos 400 mil euros, o mesmo poderá ser mobilizado até duas vezes e até quatro vezes em valores superiores.
Com a quantia recuperada, os empregadores poderão optar por financiar a formação e qualificação dos seus trabalhadores, bem como apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando parte dos encargos com habitação. Este dinheiro poderá ainda ser usado para outros fins, como a construção de refeitórios e creches, quando as estruturas representativas dos trabalhadores, caso existam, estiverem de acordo.
No entanto, e, apesar de tudo, fica por saber se esta solução será a mais acertada considerando as despesas acarretadas pelos empregadores ao longo dos últimos dez anos, uma vez que ainda paira a incógnita sobre o destino do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Ficaremos à espera dos futuros desenvolvimentos.
Marta Coelho Valente @ DCM | Littler