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Formação em tempo de descanso? Será uma desconexão?

By 20 Outubro, 2021No Comments

Do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (STSJ M 7803/2021 – ECLI:ES:TSJM:2021:7803) chegam novas dúvidas a propósito do direito à desconexão, mormente sobre o tempo de formação online em período de descanso. Por outras palavras, poderá um empregador sancionar um trabalhador que se recuse a frequentar uma formação obrigatória fora da jornada de trabalho? 

Dúvida semelhante se colocou recentemente em Portugal, especialmente no âmbito da pandemia Covid-19, em períodos de redução do período normal de trabalho e de suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 298.º e ss. do CT (vulgo lay-off). Um trabalhador – durante o correspondente período que foi reduzido ou no período de suspensão – pode ser obrigado a realizar a formação profissional? (v. art. 302.º). 

Pelo lado espanhol, o crivo foi centrado sobre a qualificação do tempo de trabalho efetivo, sendo que as frequências daqueles cursos online configuram uma obrigação de uso dos dispositivos tecnológicos da comunicação e informação. Portanto, a par da questão de saber se o empregador pode obrigar o seu trabalhador a frequentar a formação profissional fora do tempo de trabalho efetivo, poderá o trabalhador reclamar a realização em horário de trabalho? 

Segundo o Tribunal Superior de Justiça de Madrid, com base no art. 18.º da Constituição espanhola, há um direito à intimidade pessoal e familiar, na vertente da desconexão digital. No caso, em concreto, houve tempo suficiente, em dois anos de atividade, segundo o Tribunal para se realizar a atividade formativa dentro das jornadas de trabalho. Atendendo ao setor e atividade profissional (aeronáutica), o tempo de descanso é primordial para a saúde e segurança da comunidade, especialmente nos postos de controlo aéreo. 

Assim, na ausência de acordo com o trabalhador, parece não ser lícito comando de frequência dos cursos de formação, em especial se comprometer a segurança de pessoas e bens, do próprio ou de terceiros.  

Tiago Sequeira Mousinho | DCM Lawyers