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Funcionários Públicos: apoio mensal para deslocação para o Interior

By 30 Junho, 2021No Comments

Foi publicada a Portaria n.º 135/2021, de 29 de junho, a qual veio estabelecer uma compensação pecuniária temporária para os trabalhadores do Estado que se pretendam fixar no Interior.

É facto notório que a força de trabalho, seja no setor público, seja no privado, está fortemente centrada nas grandes cidades, nomeadamente do litoral do país.

Por conseguinte, outras zonas do país são assoladas pelo envelhecimento populacional, pela desertificação e pelo êxodo urbano.

Numa época tão desafiante no que à prestação do trabalho diz respeito – muito potenciada pela possibilidade do teletrabalho – já havia sido aprovado um programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho.

Na prossecução do objetivo de, até final da legislatura – 2023 – a Administração Pública ter 25% dos seus trabalhadores em regime de teletrabalho, veio esta Portaria proceder à fixação de uma compensação pecuniária de carácter temporário para os trabalhadores já abrangidos pela anterior legislação e que de desloquem para territórios do Interior aqui identificados.

A nova portaria determina, pois, que os trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais que adiram a este programa, mudando ou alterando temporariamente o local de trabalho para uma área geográfica de baixa densidade.

O apoio pecuniário é o seguinte:

a) €4,77, correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo durante 3 anos (cerca de 104,94 euros mensais).

Recordamos que o Decreto-Lei n.º 40/2020, de 7 de julho já havia atribuído mais dois dias de férias anuais para estes trabalhadores.

Será este incentivo suficiente? Poder-se-ão sempre considerar mais, e melhores, para serem um verdadeiro incentivo.

Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers