O nosso Código do Trabalho estabelece nos artigos. 20.º e seguintes regras relativas à vigilância à distância dos trabalhadores, nomeadamente:
– Impossibilidade de uso de meios de vigilância à distância que tenham como finalidade controlar o desempenho profissional do trabalhador;
– Quando lícita, a sua utilização está sujeita a autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados e o empregador deve informar o trabalhador da existência e finalidades dos meios de vigilância utilizados.
Ora, face à pandemia e à grande implementação do teletrabalho, este tema torna-se cada vez mais relevante no que diz respeito às informações que deverão ser prestadas neste âmbito.
Contudo, em junho de 2021, o tribunal penal de Versalhes, em França, condenou uma famosa empresa de mobiliário por, entre 2009 e 2012, por ilícita vigilância através de consulta dos registos criminais dos trabalhadores, observação do estilo de vida ou avaliação do património dos trabalhadores, contando com os serviços de uma empresa de investigação privada.
A condenação, ainda não transitada em julgado, é no sentido do pagamento de uma multa no valor de cerca de 1 milhão de euros e, ainda aplicação de uma pena suspensa de dois anos de prisão ao Chief Executive Officer que determinou esta vigilância.
Mais, foi considerado como positivo e atenuante das penas aplicadas pelo tribunal a posterior adequação dos programas de governance e a criação de um comité de ética, ou seja, vale a pena as empresas apostarem em políticas de prevenção de litígios através da adoção destes mecanismos. Em Portugal, sendo o Código do Trabalho a principal ferramenta para aferição de deveres de empregador e trabalhador, questionamos se, além dos códigos de conduta, não se deveria apostar na proteção dos empregadores com a adoção de políticas preventivas deste tipo de litígios? Poderia o corporate governance ser adaptado a realidades empresariais mais pequenas? Ou a criação de outro mecanismo que ajude a definir a extensão dos limites? Ficam as questões.
Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers