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Horário de Trabalho: Que evolução?

By 22 Setembro, 2021No Comments

Nos termos do disposto no art. 200.º, n.º 1 do Código o Trabalho é referido que se entende por por horário de trabalho a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal. 

Numa pesquisa rápida pela palavra “horário”, encontramos cerca de 40 referências à mesma no Código do Trabalho, ou seja, a vida laboral portuguesa, na maior parte dos casos, gira em torno da noção do horário de trabalho. 

Logo no art. 203.º, n.º 1 temos como definido um período normal de trabalho de 40 horas semanais, estando as exceções também compreendidas no mesmo diploma.  

Se até Março de 2020 todos vivíamos “confinados” a estas noções e todos os atores laborais – empregadores e trabalhadores – lidavam com estas balizas, a pandemia criada pela pandemia Covid-19 veio criar novas questões, novas formas de trabalho e, em muitas indústrias, flexibilizar este “standard”.  

O Partido Comunista Português, a aproveitar a reflexão que tem sido feita sobre este tema e à boleia das 35 horas de trabalho aplicáveis na função pública, veio apresentar um  Projeto de Lei em que propõe a aplicação das 35 horas como limite máximo do horário semanal para todos os trabalhadores. 

No entanto, será que, em abstrato, se poderá discutir toda a noção de horário de trabalho semanal? Será que é e pode ser um modelo igual para todas as indústrias? Onde se pode ganhar competitividade na contribuição de um pensamento global de horário de trabalho? E com os nómadas digitais, a trabalhar de modo assíncrono noutra parte do mundo, fará sentido esse conceito? Será que, tal como a noção de local de trabalho, todo o modelo instituído poderá ser repensado? E a ser, como se pode adaptar aos setores, à necessidade de limites? E se a relação laboral não correr bem, como se afere a existência de horas extraordinárias? E o trabalho suplementar?  

Existem muitas questões sobre este assunto e cada vez mais teremos de formular novas e de lhes encontrar uma possível resposta. Esta pode é ainda não existir neste tempo. 

 

Catarina Venceslau de Oliveira | DCM Lawyers