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Idade da Reforma: uma variante instável?

A entrada na reforma está, por norma, associada ao fim da vida profissional. A pensão de reforma, oficialmente designada por pensão de velhice, é um valor pago todos os meses para “substituir” as remunerações do trabalho.

As condições exigidas para ter acesso à pensão de velhice e o valor a receber dependem do sistema de proteção social para o qual o trabalhador descontou, dos descontos que fez e da idade com que se reforma. A idade do trabalhador, ainda que este não se encontre oficialmente reformado, tem reflexos diretos no seu vínculo laboral, a saber (A reforma ou a idade do trabalhador; Conversão em contrato a termo após reforma por velhice ou idade de 70 anos).

No passado dia 10 de março, foi publicada a Portaria n.º 53/2021, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022. Segundo a referida portaria, como reflexo da evolução da esperança média de vida, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social será de 66 anos e 7 meses (mais um mês do que os 66 anos e 6 meses que vigoram no presente ano).

Assim sendo, no presente ano, quem tem direito a reforma? Têm direito à reforma os seguintes beneficiários que tenham contado com pelo menos 15 anos de descontos para a Segurança Social (o chamado prazo de garantia) e tenham completado 66 anos e 6 meses em 2021: trabalhadores independentes; trabalhadores por conta de outrem; membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas; trabalhadores do serviço doméstico; beneficiários do Seguro Social Voluntário (quanto a este último, poderá usufruir da reforma apenas com 12 anos de descontos para a Segurança Social).

Será, pois, a idade da reforma uma variante instável? Acreditamos que a resposta tenderá a ser positiva, na medida em que anualmente se tem verifica um aumento da esperança média de vida. É previsível que a idade da reforma aumente para as futuras gerações e que o valor das mesmas seja cada vez menor. Resta-nos aguardar as decisões do Legislador quanto a esta temática.

Joana Guimarães | DCM Lawyers

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