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Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial: update

By 16 Julho, 2021No Comments

Foi publicada a 15.07.2021, a Portaria n.º 149/2021, que estabelece as condições para verificação oficiosa, pelo IEFP, I.P., da desistência por parte do empregador do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, ainda que já tenha recebido o valor total ou parcial do apoio financeiro (art.8º-B da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho).

Esta desistência, com a consequente transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, pode ser verificada oficiosamente, em qualquer momento, mediante troca de informação entre o IEFP, I. P., e o serviço competente da Segurança Social.

Assim, o empregador deverá proceder à devolução do valor recebido, no prazo de 60 dias consecutivos, após notificação para o efeito, e à regularização, junto da Segurança Social, dos montantes isentos nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, quando aplicável, sem prejuízo da respetiva análise dos fundamentos.

A verificação oficiosa da desistência deste incentivo extraordinário é notificada ao empregador, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Os efeitos desta verificação oficiosa da desistência do incentivo à normalização da atividade empresarial pelo IEFP. I.P., presentes nesta portaria, retroagem a 19.11.2020.

Ana Amaro | Gonçalo Asper Caro | DCM Lawyers