Findo que está o ano de 2021, o ano de 2022 promete ser um ano com algumas mudanças não só no plano político e económico, mas também no plano social.
Acompanhando o aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMMG), foi esta segunda-feira publicada em Diário da República, a Portaria 294/2021 que procede à atualização do valor do Indexante dos Apoios Sociais para o ano de 2022.
Não tendo o valor sofrido qualquer atualizado no ano de 2021, mantendo-se igual ao ano de 2020, nos € 438,81 (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos), verifica-se para 2022 um aumento de € 4,39 (quatro euros e trinta e nove cêntimos), fixando-se assim nos € 443,20 (quatrocentos e quarenta e três euros e vinte cêntimos).
Este aumento terá impacto direto, nomeadamente, no pagamento de prestações sociais como por exemplo prestações de subsídio social de desemprego, subsídio por morte, subsídio por doença, rendimento social de inserção, pensões e demais prestações de Segurança Social, como veremos infra.
O subsídio social de desemprego, equivalente a 80% do IAS, no caso de os beneficiários viverem sozinhos (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo), ou a 100% desse montante, no caso dos beneficiários com agregado familiar (ou o valor líquido da remuneração de referência se este for mais baixo), oscilará em 2022 entre:
2021 |
2022 |
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Subsídio Social de Desemprego | € 351,05 – € 438,81 | € 354,56 – € 443,20 |
No caso do subsídio por morte, (prestação paga de uma só vez aos familiares do beneficiário, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar), correspondendo a 3 vezes o valor deste indexante, no ano de 2022 fixar-se-á em:
2021 |
2022 |
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Subsídio por Morte | € 1.316,43 | € 1.329,46 |
O subsídio de doença (prestação que visa compensar a perda de remuneração com o impedimento temporário para o trabalho por motivo de doença) também sofrerá aumento em 2022. Este subsídio que varia entre 30% do IAS e o valor líquido da remuneração líquida do beneficiário, em 2022 encontrará um aumento de €0,04 (quatro cêntimos):
2021 |
2022 |
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Subsídio de Doença | € 4,39 | € 4,43 |
O Rendimento Social de Inserção (apoio destinado a proteger e apoiar pessoas ou famílias que se encontrem numa situação de grave carência económica e/ou em risco de exclusão social), que encontra como teto máximo 60 vezes o valor do IAS, em 2022 poderá aumentar € 260,65 (duzentos e sessenta euros e sessenta e cinco cêntimos):
2021 |
2022 |
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Rendimento Social Inserção | € 26.328,6 | €26,589,25 |
Já no plano das pensões encontraremos a seguinte projeção:
2021 |
2022 |
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Até 2x IAS | € 877,62 | € 886,40 |
Entre 2x a 6x IAS | € 877,62 a € 2.632,86 | € 886,40 a € 2.659,20 |
Superior a 6x IAS | > € 2.632,86 | > € 2.659,20 |
Gonçalo Asper Caro @ DCM | Littler