Em março de 2021 foi apresentada uma Proposta de Diretiva que visa a aplicação do princípio de igualdade de remuneração por trabalho ou valor igual entre homens e mulheres através da transparência salarial.
A Diretiva estabelece o que entende serem os requisitos mínimos para que a transparência salarial ajude a diminuir a desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Aproveitamos para incluir a definição de remuneração aqui presente: O conceito de «remuneração» inclui o salário e quaisquer outras regalias pagas, direta ou indiretamente, em dinheiro ou em espécie («componentes complementares ou variáveis»), pelo empregador ao trabalhador pelo seu trabalho. Inclui igualmente quaisquer benefícios adicionais, como prémios, pagamento de horas extraordinárias, facilidades de deslocação (incluindo viaturas de serviço e passes dos transportes públicos), subsídio de alojamento, indemnização pela participação em ações de formação, indemnização em caso de despedimento, subsídio de doença, indemnizações exigidas por lei e pensões profissionais. Deve incluir ainda todos os elementos de remuneração devidos por forca da lei ou de uma convenção coletiva.
A ideia de transparência salarial tem sido muito associada a setores da economia que, por opção, logo em sede de recrutamento, optam por indicar o intervalo salarial para as posições. No entanto, esta Diretiva vai exigir que as entidades empregadoras indiquem o nível de remuneração inicial ou o seu intervalo (com base em critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género) a pagar ao futuro trabalhador por um determinado cargo ou função.
Onde terá impacto esta nova realidade? Na generalidade dos anúncios de recrutamento, uma vez que essas informações devem ser publicadas nos anúncios de oferta de emprego ou fornecidas aos candidatos antes da entrevista de emprego, sem que estes precisem de solicitá‑las (por exemplo, na convocatória para a entrevista ou diretamente pelos parceiros sociais).
Também surge a proibição das entidades empregadoras questionarem os potenciais trabalhadores sobre o histórico de remunerações em trabalhos anteriores.
Tendo, pois, esta Diretiva sido adotada pelo Conselho da União Europeia, a mesma entrará em vigor em 01 de agosto de 2022.
No entanto, recordamos que as Diretivas não têm aplicação imediata nas ordens jurídicas dos Estados Membros, ou seja, terá de haver legislação nacional que transponha estas novas regras para a ordem jurídica portuguesa.
Ou seja, aguardemos pela concretização, em Portugal, da Diretiva a qual vem fazer frente à ainda existente realidade de desigualdade salarial existente entre homens e mulheres, pelo que aqui deixamos dados sobre este tema reportados a 2021.
Catarina Venceslau de Oliveira @ DCM | Littler