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Não comunicação de contratação de trabalhador à SS: que horizonte?

By 5 Fevereiro, 2023Julho 14th, 2023No Comments

Foi aprovada, no passado dia 24 de janeiro, em sede da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão na Assembleia da República, a proposta do Governo que prevê a criminalização da conduta de não comunicação, por parte do empregador, da contratação de trabalhador à Segurança Social.

A proposta em causa encontra-se integrada no conjunto de medidas a adotar no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

O legislador tem por objetivo o aditamento do art. 106.º-A ao Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) que aplica a moldura penal do atual n.º 1 do art. 105.º do mesmo diploma aos casos em que o empregador não comunicar à Segurança Social a contratação de trabalhador nos seis meses posteriores ao termo do prazo legal previsto para essa comunicação.

Para tanto, dispõe a al. a) do n.º 2 do art. 29.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (CRCSPSS) que tal comunicação deverá, em regra, ocorrer nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, com salvaguarda das exceções previstas na lei.

Deste modo, em caso de não se proceder a essa mesma comunicação nos seis meses posteriores ao término desse prazo, poderá a conduta ser subsumível no tipo de crime de abuso de confiança, com uma moldura penal abstratamente aplicável que poderá ir até aos três anos de pena de prisão ou 360 dias de pena de multa – por aplicação remissiva do n.º 1 do art. 105.º do RGIT.

Até agora, a não realização desta comunicação pode consubstanciar uma contraordenação leve se for realizada nas 24 horas seguintes ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, ou uma contraordenação grave se realizada após este hiato temporal.

Certo é que, apesar de se aceder à boa intenção do legislador com a presente proposta, esta poderá ter um efeito perverso segundo o qual, após a passagem do período de 6 meses – período a partir do qual a conduta do empregador se passará a consubstanciar como um crime de abuso de confiança – não seja favorável a regularização voluntária por parte deste, levando a uma maior camuflagem dos casos de trabalho não declarado.

Manter-nos-emos atentos a esta questão, assim como à votação da versão final da proposta em causa, em breve na Assembleia da República.

José Maria Coelho @ DCM | Littler