Somos muitas vezes abordados com questões relativas à validade dos vistos e a verdade é que a alteração legislativa que responde a esta questão, para além de recente é, muitas vezes difícil de interpretar.
Os cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, ao abrigo de um visto ou de uma autorização de residência que se encontre caducada desde março de 2020, continuam a poder prestar trabalho e a residir legalmente no país porque o seu visto ou a autorização de residência vai manter-se válido até 30.06.2024.
Esta prorrogação de validade dos títulos, teve início em 2020, durante a pandemia, através do art. 16.º do Decreto-Lei 10-A/2020 de 13 de março de 2020, que iniciou o alargamento dos prazos de validade dos títulos e que, ao longo dos anos, tem sofrido alterações no mesmo sentido. A última atualização é a do art. 4.º do Decreto-Lei 109/2023, de 24 de novembro, que o art. 16.º do a do Decreto-Lei 10-A/2020.
De forma sumária, todos os títulos que caducaram a partir de março de 2020 são válidos até 30.06.2024 contudo, não quer dizer que os cidadãos deixam de ser preocupar com as renovações. Apesar da dificuldade nas marcações nos serviços da AIMA, é necessário continuar a promover a renovação dos títulos de residência e não contar apenas com as sucessivas revalidações.
A preocupação seguinte, é muitas vezes, sobre saber onde se apresentam os pedidos de renovação das autorizações de residência, na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), no IRN (Instituto de Registos e Notariado)?
Até à data deste artigo a indicação que temos é que em certos casos é possível renovar a autorização de residência de forma automática, através dos serviços online da AIMA. Nos casos em que não seja possível renovar de forma automática, o pedido de renovação de autorização de residência, é apresentado nos balcões do IRN, mediante agendamento prévio, exceto se for para atividade de investimento (e para vítima de tráfico de pessoas), caso em que é apresentado nos balcões da AIMA.
Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler