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Nova Contagem do Prazo de Residência para Nacionalidade Portuguesa: Aplicação pela AIMA e Impactos da Lei Orgânica n.º 1/2024

A Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) sofreu, em março de 2024, a sua décima alteração através da Lei Orgânica n.º 1/2024. Esta modificação trouxe mudanças significativas na contagem do período de residência legal necessário para a aquisição da nacionalidade portuguesa.

Alterações na Contagem do Período de Residência Legal

Antes da alteração legislativa, o tempo de residência legal em Portugal era contabilizado a partir da data de emissão da primeira autorização de residência. Com a nova redação da lei, o período de residência legal passa a ser contado desde a data da apresentação do pedido de autorização de residência temporária, abrangendo, assim, o tempo de espera durante a tramitação do processo.

Em particular, com esta alteração, os 5 anos de residência em Portugal serão calculados a partir do momento em que é requerida a autorização de residência temporária. Esta mudança visa beneficiar os estrangeiros que, devido a atrasos administrativos, aguardavam longos períodos para a regularização da sua situação e, consequentemente, para a contagem do tempo necessário à obtenção da nacionalidade.

Aplicação pela AIMA

A Agência para a Imigração e Mobilidade (AIMA), entidade que sucedeu ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), é responsável pela implementação destas alterações.

Quando a legislação foi aprovada, houve quem defendesse que o Governo português teria de alterar em conformidade o Regulamento da Lei da Nacionalidade. Contudo, considerando que as alterações aprovadas à Lei da Nacionalidade não estavam dependentes ou condicionadas à alteração do Regulamento, decorrido o prazo de 90 dias estipulado para a sua alteração, sem que o Governo português tenha aprovado qualquer diploma para o efeito, a AIMA aplicou de imediato e sem mais as novas regras.

A AIMA tem adaptado os seus procedimentos internos para assegurar que o novo método de contagem do período de residência seja aplicado de forma eficaz e célere. Além disso, a agência tem disponibilizado informações atualizadas e esclarecimentos através do seu portal oficial, visando orientar os requerentes sobre os novos critérios e procedimentos.

A alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 1/2024 representa um avanço significativo na política de nacionalidade portuguesa, tornando o processo mais justo para aqueles que, apesar de residirem legalmente no país, enfrentavam dificuldades devido a atrasos burocráticos. A AIMA desempenha um papel crucial na operacionalização destas mudanças, garantindo que os novos procedimentos sejam aplicados de forma eficiente e transparente.

Assim, os requerentes da nacionalidade portuguesa já não terão de aguardar pela conclusão do procedimento de concessão de autorização de residência para iniciarem a contagem dos cinco anos de residência, cruciais em todo o processo burocrático.

Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler

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