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Na passada 6.ª feira foram publicadas três novas medidas ativas de emprego: (i) Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho; (ii) Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho; e (iii) Reativar.

A primeira medida pretende combater a discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho, através da concessão ao empregador de um apoio financeiro que visa incentivar a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, de acordo com a lista a divulgar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

O apoio consiste numa majoração do incentivo concedido pela medida Estímulo Emprego ou por futuras medidas ativas de emprego financiadas pelo IEFP que não excluam a majoração, nos seguintes termos: 20% (celebração de contrato de trabalho a termo) e 30% (contrato de trabalho sem termo ou conversão de contrato a termo em contrato sem termo).

A segunda medida visa, nomeadamente, apoiar a mobilidade geográfica dos recursos humanos e criar condições favoráveis à aceitação de ofertas de emprego por parte de desempregados e à criação do próprio emprego.

Para este efeito são elegíveis (i) as pessoas inscritas, há pelo menos 3 meses, como desempregadas no IEFP e (ii) os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição. A candidatura deve ser apresentada pelo interessado no portal do IEFP.

Esta medida compreende (i) um apoio à mobilidade geográfica temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a 1 mês, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 km da residência do desempregado e (ii) um apoio à mobilidade geográfica permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho ou de criação do próprio emprego diste, pelo menos, 100 km da anterior residência do desempregado.

Esta medida é cumulável com outras medidas ativas de emprego, designadamente: (i) Estímulo Emprego; (ii) Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego; e (iii) Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (aqui e aqui).

No caso de mobilidade temporária, o apoio corresponderá a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (209,61 euros), por mês ou fração, até 6 meses.

No caso de mobilidade permanente, o apoio compreenderá ainda a comparticipação nos custos da viagem dos membros do agregado familiar para a nova residência e nos custos de transporte dos bens para a nova residência.

A terceira medida visa promover a reintegração profissional de desempregados de longa duração e de muito longa duração.

São elegíveis as pessoas inscritas no IEFP há, pelo menos, 12 meses, como desempregadas, com idade mínima de 31 anos, que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos 3 anos anteriores e que tenham uma qualificação mínima correspondente ao 3.º ciclo do ensino básico, ou que se encontrem integrados num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências para elevar o seu nível de qualificação.

O estagiário tem direito a (i) bolsa de estágio (com o valor mínimo de 419,22 euros), (ii) refeição ou subsídio de alimentação, (iii) transporte ou subsídio de transporte em certos casos, e (iv) seguro de acidentes de trabalho. Estes benefícios devem ser concedidos pela entidade promotora. Todavia, o IEFP concede uma comparticipação que abrange: (i) entre 65% e 80% da bolsa, com possibilidade de majoração em casos especiais (por exemplo, pessoas com 45 anos de idade ou mais); (ii) um valor para subsídio de refeição correspondente ao atribuível aos trabalhadores que exercem funções públicas; (iii) um valor para o transporte no valor de 10% do IAS (41,92 euros); e (iv) um valor para o seguro de acidentes de trabalho no valor de 3,296% do IAS (13,82 euros).

Nota: publicado no Jornal OJE no dia 25.3.2015.