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Novo apoio à tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

A medida de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas, inscrita no artigo 185º do Orçamento do Estado para o presente ano de 2021, encontrou regulação expressa através do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, publicada no passado dia 28.07.2021.

São destinatárias deste regime: as Micro e Pequenas Empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial, nos termos do DL. n.º 6-C/2021, de 15 de janeiro, corresponde à verificação de quebras de faturação superiores a 25% no mês civil completo anterior ao pedido de apoio em face da faturação verificada no mês homologo de 2020 ou de 2019.

O diploma clarifica ainda que o acesso a este apoios, por parte das entidades beneficiárias, fica condicionado à observância da manutenção dos postos de trabalho nos seguintes termos:

I. Manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;

II. Não pode recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das seguintes modalidades:

  1. Despedimento coletivo;
  2. Extinção do posto de trabalho;
  3. Despedimento por inadaptação;

Nem iniciar os respetivos procedimentos.

Atendendo ao contexto provocado pela pandemia Covid-19, o IAPMEI – Agência para a competitividade e Inovação, I.P., é a entidade gestora da linha de apoio às Micro e Pequenas Empresas, competindo-lhe aprovar o subsídio reembolsável a conceder em cada caso concreto.

Este apoio, sob forma de subsídio reembolsável, pode ser requerido até 31 de dezembro de 2021, mediante a apresentação de requerimento disponibilizado no sítio da internet do IAMPEI, I.P.

Gonçalo Asper Caro | DCM Lawyers

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