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Novo Orçamento de Estado – Impacto das medidas do OE no domínio da matéria laboral (Parte I)

By 18 Janeiro, 2021Janeiro 20th, 2021No Comments

A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro aprovou o Orçamento do Estado para 2021 oferecendo um conjunto de inovações em matéria de Direito Laboral.

Nesta medida iremos sublinhar algumas destas medidas. Para o efeito agrupámos as medidas em três grupos, a saber: matérias gerais; matérias de apoios sociais e de apoio à retoma da atividade; e, por fim matérias de domínio da Administração Pública.

Hoje, caber-nos-á a análise das matérias de âmbito laboral geral (Parte I).  Deste modo para o ano de 2021:

1. O Governo procede ao alargamento da gratuitidade de frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche pública ou abrangida pelo sistema de cooperação e cujo agregado familiar pertença aoº escalão de rendimentos da comparticipação familiar (cf. art. 159.º).

2. São aplicáveis aos trabalhadores das fundações públicas de direito privado e dos estabelecimentos públicos os regimes de ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno relativos à legislação de abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público e relativos à Lei do Trabalho em Funções Públicas, salvo o disposto em Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (cf. art. 23.º).

3. Permite-se à Secretaria -Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, sem prejuízo dos pagamentos já efetuados até à entrada em vigor da Lei de Orçamento de Estado de 2021 (cf. art. 271.º).

4. A ausência ao trabalho fundada em consultas e exames preparatórios, períodos de internamento e convalescença até à total recuperação física e psíquica do dador vivo de órgãos e tecidos humanos é considerada, para todos os efeitos legais, como prestação efetiva de trabalho ou de serviço, sem perda de remuneração (cf. art. 421.º).

5. O Governo encontra-se autorizado para proceder à criação do estatuto dos profissionais da área da cultura, que regulará o regime dos contratos de trabalho, contratos legalmente equiparados a contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços e que estabelece, ainda, o regime de segurança social aplicável aos profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária (cf. art. 251.º).

Em suma, o Governo no ano de 2021 procurou prosseguir uma nova política pública nomeadamente no campo das famílias com a gratuitidade de creches. Ao mesmo tempo, procura implementar um novo regime que discipline o regime-regra dos profissionais da área da cultura e intervir em zonas que merecem uma intervenção legislativa ao nível do campo das prestações remuneratórias e faltas de alguns grupos profissionais.

Nesta medida, o ano de 2021 contemplará alguns desenvolvimentos interessantes que merecerão a nossa melhor atenção.

Este é o primeiro de uma sequência de três artigos sobre as medidas laborais inscritas no Orçamento de Estado para 2021.

Francisco Salsinha | DCM Lawyers

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