O novo Programa Avançar, foi esta segunda-feira apresentado pelo Governo para incentivar a contratação sem termo de 25 mil jovens qualificados e prevê apoios financeiros de 8,6 a 12,4 mil euros às empresas e descontos de 50% das contribuições para a Segurança Social.
A apresentação pública do novo programa, decorreu em Lisboa e foi feita pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e pelo secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, que destacaram que o objetivo do programa é “incentivar a contratação sem termo de jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1.330€.“.
O programa Avançar tem como finalidade incentivar a contratação sem termo de 25 mil jovens qualificados com salário base igual ou superior a 1330€, prevendo o programa apoios financeiros de entre 8,6 e 12,4 mil euros para as empresas e descontos de 50% das contribuições para a Segurança Social.
Os apoios financeiros à contratação correspondem a:
a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações: (i) 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP, (ii) 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado, (iii) 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.
É necessário reter que todos os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido e que o pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
Quanto ao pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado, é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.
Para efeitos do programa, consideram-se elegíveis jovens até aos 35 anos, com qualificação de novel superior de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, inscritos como desempregados Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). A acrescer a este incentivo, os jovens contratados ainda receberão uma bolsa mensal no valor de 150€, durante o primeiro ano de contrato, como «apoio financeiro à autonomização»
Nos termos da portaria n.º 187/2023 — que cria e regula o programa — além do reforço dos incentivos à criação de emprego permanente, o Programa Avançar prevê ainda um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação a aplicar “sempre que esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade, posto de trabalho localizado em território do interior, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, quando esteja em causa a contratação de jovem qualificado que esteja em situação de desemprego de longa duração e, ainda, a contratação de jovens qualificados do sexo sub-representado na profissão
Em suma, segundo o Executivo, o programa pretende «atrair e reter o talento dos jovens qualificados» bem como apoiar a sua autonomização, e «promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e promovendo a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho de jovens qualificados».
Para mais e melhor informação o IEFP disponibilizou um manual relativo ao Programa Avançar, que pode ser consultado aqui.
Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler