O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 15 de junho de 2022, novos diplomas relativos à mobilidade de trabalhadores estrangeiros.
A nova tipologia de visto é direcionada para a procura de trabalho e possibilita a entrada em território português de nacionais de Estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias ( num total de 180 dias). Por outro lado, passa também a ser atribuído um visto de estada temporária ou de residência para os nómadas digitais – trabalhadores que apenas necessitam de um computador ou tablet para desempenhar a sua atividade profissional, podendo fazê-lo em qualquer parte do Mundo. Também os cidadãos britânicos, através de dados biométricos, terão acesso a tudo que aquilo que os outros cidadãos têm, apesar do Brexit.
Para as famílias, o governo português propõe simplificar a migração, com a concessão de vistos e autorizações de residência para quem acompanhar familiar já com visto ou autorização de residência; os estudantes universitários já matriculados em universidades portuguesas não precisarão solicitar o visto junto do SEF, com até então – “Não faz sentido que os alunos do ensino superior queiram aqui estudar e estejam dependentes deste visto durante muito tempo. Por isso mesmo, passa a ser dispensado o parecer prévio do SEF para este tipo de visto, desde que o requerente já se encontre admitido na instituição de ensino em território nacional”, justifica a ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes.
No âmbito da concessão de visto de estada temporária e de vistos de residência para cidadãos abrangidos pelo acordo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), passa a haver uma facilitação na emissão do visto. “O consulado pode consultar diretamente o sistema de informação de Schengen, e dispensa-se, agora, o parecer prévio do SEF que a lei atribuía”.
As novas medidas fazem parte de um diploma aprovado na quarta-feira, dia 15 de junho, em Conselho de Ministros, e têm como objetivo a agilização, simplificação e desburocratização da mobilidade de trabalhadores migrantes, bem como o objetivo de dar resposta à escassez de mão-de-obra que se faz sentir em Portugal.
Dentro do tema, foram aprovados os seguintes diplomas referentes à mobilidade de trabalhadores:
1. Alteração do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Esta alteração constituí um dos primeiros passos para alcançar os objetivos consagrados no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e permite que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-membros à medida que depositem os respetivos instrumentos de ratificação.
Igualmente, esta alteração estabelece procedimentos que permitem atrair imigrantes, de forma regulada e integrada que coloca Portugal em linha com o Programa do XXIII Governo constitucional.
O diploma procede, ainda, à execução na ordem jurídica interna dos Regulamentos (UE) 2018/1860, 2018/1861 e 2018/1862, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativos ao estabelecimento, funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS).
2. Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia;
3. Decreto que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos sobre o Trabalho e a Estada de Trabalhadores Marroquinos na República Portuguesa, assinado em Lisboa e Rabat, no qual se definem os procedimentos para a admissão de cidadãos marroquinos para o desempenho de uma atividade profissional, ao abrigo de um contrato de trabalho, em Portugal.
Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler