O Governo lançou muito recentemente, para consulta pública, o relatório técnico que originou a Agenda Anticorrupção, um pacote com mais de 30 medidas que visa prevenir e combater a corrupção em três eixos fundamentais: prevenção, educação e repressão.
Pela prevenção, o Governo propõe medidas para fortalecer a transparência e integridade no setor público, incluindo a regulamentação do lobby.
A corrupção, pela sua complexidade, deverá ser entendida num sentido amplo, razão pela qual se tem entendido que as infrações conexas ou próximas estarão incluídas no pacote de combate à corrupção. Trate-se de corrupção ativa, passiva, entre privados ou entre públicos, o critério é sempre o de uma vantagem sob outrem ou uma troca de vantagens.
Do rol de regulamentações do RGPC não consta o lobby, dado que o mesmo, atualmente, não está regulado em Portugal e sobretudo porque o lobby por si só e sem mais, poderá não ser enquadrado no combate à corrupção. Há, por isso, que avaliar o mesmo casuisticamente e perceber se estamos perante o tráfico de influências ou alguma especialidade de atuação que o faça entrar no campo da corrução ou das infrações conexas.
Por sua vez, através da educação, o Governo enfatiza a importância da literacia e formação, de modo a criar uma cultura de integridade neste âmbito.
Finalmente, por via da repressão, o Governo tende a tornar o sistema judicial mais eficaz na punição da corrupção, com a grande novidade da criação de um mecanismo de perda alargada de bens e medidas para agilizar a investigação criminal e o processo penal.
O relatório técnico da Agenda foi elaborado com base na consulta aos grupos parlamentares e a uma série de entidades com responsabilidades na luta contra a corrupção e infrações conexas.
De referir, ainda, o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, entidade esta que desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
Recentemente, e abrindo o jogo, o MENAC reafirmou a sua existência e missão, através da sua Recomendação n.º 7/2024, de 28 de maio: através desta, recomendou às entidades abrangidas “que através do seu responsável pelo cumprimento normativo (…) seja comunicado mensalmente ao MENAC durante a primeira semana do mês seguinte ao mês a que respeita, com referência ao cumprimento normativo, se houve regularidade no seu cumprimento ou se houve falhas ou irregularidades, identificando-as”.
Com a emissão desta recomendação (que já está em vigor desde junho), uma coisa é certa: o MENAC veio para ficar. E está empenhado em levar o seu trabalho até bom porto, tal como nós.
Voltamos para lhe contar mais…
David Balseiro, Estagiário de Verão @ DCM | Littler