Skip to main content
Blog

O fim da declaração de quitação como confissão de recebimento?

By 3 Março, 2023No Comments

No passado dia 23 de Janeiro o Tribunal da Relação do Porto decidiu em Acórdão que a assinatura de um documento de quitação por parte de um trabalhador no âmbito de um despedimento por extinção do posto de trabalho, tem força probatória plena do recebimento das importâncias nela mencionadas.

No âmbito do referido caso em apreço, o trabalhador impugnou o despedimento por extinção do posto de trabalho argumentando, entre outros, que não havia recebido a compensação devida pelo despedimento por extinção, facto que poderia levar à ilicitude do despedimento.

Ora, o Tribunal da Relação de Lisboa, chamado a dirimir o diferendo, considerou que o facto de o trabalhador ter assinado uma declaração denominada “declaração de quitação”, na qual declara ter recebido determinado montante referente a créditos laborais e à devida compensação pelo despedimento, faz prova de tal recebimento, não podendo fundamentar a ilicitude do despedimento.

Na interpretação do douto Tribunal uma declaração de quitação assinada pelo trabalhador (credor) configura uma confissão do trabalhador de um facto que lhe é desfavorável e que favorece a parte contrária.

Pelo que considera que “recebida pelo trabalhador a compensação por despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, tudo se passa como se as partes tivessem feito cessar o contrato de trabalho por mútuo acordo, ficando o trabalhador impedido de impugnar tal despedimento com base em vícios de processo ou de motivação do mesmo.”

No entanto, a aprovação das alterações ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda Digna para o Trabalho poderão pôr em crise a conclusão alcançada pelo tribunal.

Uma das alterações legislativas aprovada foi a proibição de extinção dos créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação por meio de remissão abdicativa, exceto em caso de transação judicial.

Ora, com a entrada em vigor de tal alteração, pode prever-se que a assinatura de documentos de quitação, que representam remissões abdicativas, deixarão de ter o efeito de confissão.

Filipa Lopes Galvão | DCM |Littler