O metaverso
Com o desenvolvimento das novas tecnologias, nomeadamente da realidade virtual, surgiu o conceito de metaverso pelo qual se entende um universo virtual ao qual as pessoas se conectam através de dispositivos, e onde se inserem de forma virtual, interagindo como se estivessem no mundo real.
Este cenário, que pode parecer ainda utópico, é cada vez mais uma possibilidade, designadamente, com o advento de dispositivos capazes de criar experiências de imersão, simulando locais, eventos, expressões faciais e corporais, tato e até olfato.
Com a pandemia e a consequente necessidade de restringir ao máximo o contacto entre as pessoas, a humanidade viu-se obrigada a criar e aprender a conviver nas mais variadas áreas da vida com os famosos «meios de comunicação à distância». Esta mudança ainda que forçada levou a que começássemos a olhar para a realidade virtual como uma possibilidade e não como uma mera previsão futurista.
O mercado de trabalho no metaverso
O mercado de trabalho não é alheio a esta evolução que chamou a atenção das empresas para, entre outras valências do metaverso, a possibilidade de teletrabalho com o auxílio dos referidos dispositivos de realidade virtual e de realização de eventos à distância com maior realismo de forma a reduzir a barreira natural interposta pelo ecrã. Neste sentido, já se pronunciou Bill Gates que prevê a realização de reuniões em realidade virtual já daqui a dois anos, nas quais os intervenientes participarão através dos seus avatares, isto é, personagens criadas no contexto virtual.
Numa primeira fase, o principal efeito no mercado de trabalho prende-se com o facto de a construção deste novo universo necessitar de mão-de-ora qualificada, o que originará uma grande procura por profissionais nas áreas da tecnologia e, bem assim, o surgimento de novas profissões que necessitarão também de formação adequada que poderá ainda não estar disponível para a grande maioria da população.
À primeira vista, podemos cair no deslumbre pelas vantagens, nomeadamente na rentabilização do trabalho, principalmente com a diminuição das questões e custos inerentes ou ampliados pelo trabalho presencial, como sejam, por exemplo, doenças profissionais e acidentes de trabalho, necessidade de deslocações frequentes, organização de eventos, ou até a criação de locais de trabalho. Contudo, no outro lado da moeda, com o decorrer, que se vislumbra breve, do processo de implementação desta nova realidade na maioria das empresas, surgirão problemas decorrentes, principalmente, da regulamentação deste universo em geral e do mercado de trabalho, em particular.
Como serão reguladas questões, em geral quanto à própria estrutura e organização das empresas (num contexto, onde talvez já não hajam locais de trabalho físicos que fomentam o desenvolvimento das relações laborais como hoje as conhecemos) e, em particular, com a regulação do tempo de trabalho e do seu controlo pelo empregador, ao tratamento dos dados pessoais nas aplicações a criar futuramente e as garantias do empregador e do trabalhador em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente com o provável surgimento de novas doenças relacionadas com o uso constante destas tecnologias?
Será a legislação em matéria de teletrabalho suficiente para fazer face a esta nova realidade?
Em última análise, estaremos perante um novo mercado de trabalho ou uma evolução daquilo que já existe?
Em suma, esta questão está mais próxima do que poderíamos imaginar e urge pensar em como será legislada toda esta nova realidade.
Rita Sequeira Marcolino @ DCM | Littler