No passado dia 2 de fevereiro de 2023, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução com recomendações à Comissão relativa à revisão da Diretiva 2009/38/CE, comumente designada como Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu (doravante CEE), solicitando que até 31 de janeiro de 2024 a Comissão apresente uma proposta neste sentido.
Como bem sabemos, esta Diretiva pretende garantir os direitos de informação e de consulta sobre questões transnacionais dos trabalhadores de empresas ou de grupos de empresas de dimensão comunitária – que possuam um determinado número de trabalhadores.
Ora, sendo o CEE afigura-se como um dos principais instrumentos na defesa e aumento da participação dos direitos dos trabalhadores, quais os principais pontos exaltados pelo Parlamento?
1. Garantia de uma consulta atempada e significativa
Neste sentido, propõe a revisão do termo “consulta” a fim de assegurar que o parecer do CEE seja tido em conta nas decisões das empresas e seja emitido antes da conclusão da consulta, de forma a permitir que obtenha uma resposta fundamentada a este mesmo parecer.
2. Definição clara da noção de “informações confidenciais”
Salienta, neste contexto, que são necessários mais esforços por parte dos Estados-Membros para a criação de uma definição clara nas legislações nacionais de quais as condições para que as empresas não sejam obrigadas a transmitir informações de terceiros que possam pôr em causa dos interesses comerciais relevantes. Neste sentido, propõem como opção a existência de um grupo especial de negociação de forma que as possam assistir em quais as condições e limites aquando da revelação de informações
3. Introdução de sanções “eficazes, dissuasoras e proporcionadas”
De forma inovadora, apela para a introdução na Diretiva da possibilidade de requerer uma providência cautelar sempre que as decisões sejam contestadas devido à violação dos requisitos de informação e consulta previstos ou em acordos celebrados nos termos desta diretiva.
4. Acesso efetivo à justiça por parte dos CEE
Reiterando o seu apelo aos Estados-Membros para que garantam a facilitação dos processos administrativos e judiciais, insiste na necessidade de especificação do estatuto jurídico, incluindo a atribuição de personalidade jurídica, dos CEE e dos organismos especiais de negociação.
Estando agora lançada a primeira fase da consulta aos parceiros sociais, que ficará aberta por seis semanas, manter-nos-emos atentos aos desenvolvimentos e consequentes alterações que esta discussão poderá trazer no ordenamento jurídico europeu.
Maria Beatriz Silva @ DCM | Littler