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O que pode trazer o teletrabalho?

By 24 Agosto, 2020No Comments

Em Portugal, e no mundo, desde Março que muitos trabalhadores, voluntária ou involuntariamente, viram-se obrigados a adotar uma forma de prestação de trabalho para muitos desconhecida e, para outros, ansiada: o teletrabalho.

Contudo, se há empresas desejosas de regressar ao escritório, muitas também não estão. Veja-se a este propósito uma notícia de 20 de Agosto que refere que as “big four” pretendem não só manter o teletrabalho, como incentivá-lo. Tem-se, pois, verificado que esta oportunidade foi aproveitada por muitas entidades para, pela primeira vez, perguntar aos trabalhadores as suas preferências nesta matéria. Salientamos, a título de exemplo, um artigo do New York Times denominado “Out of Office: A Survey  of Our New Lives”, de 20 de Agosto, no qual podemos ver que muitos trabalhadores destacaram os benefícios desta modalidade: menor cansaço, mais tempo de sono, menos stress, mais tempo diário passado ao ar livre, menos tempo perdido em deslocações de e para o trabalho, mais tempo passado em família.

Todavia, não tenhamos ilusões. Nem tudo é um mar de rosas. Há trabalhadores que não gostam deste regime, que preferiam regressar à sua rotina laboral anterior, colegas que iniciaram funções e só conheceram os colegas trabalho pelo Zoom, Teams ou outra plataforma moderna. Há menor interação pessoal e a forma como pode afetar, ou não, o trabalho prestado e a produtividade das pessoas requer uma avaliação por parte das empresas e dos seus trabalhadores.

Não há aqui, nem deve haver, um one size fits all.

No entanto, cumpre questionar se não está aberta a porta para, nos trabalhos que podem ser prestados remotamente, haver um efetivo cuidado por parte das empresas em questionar os seus trabalhadores sobre a sua preferência.

Se anteriormente nem era suscitado esse tema, poderão as empresas, agora, usar esse cuidado como política de contratação? E de retenção de talentos? Como já referimos no nosso artigo de 07 de Agosto, o Estado já está a iniciar esta jornada com incentivos para os trabalhadores da Administração Pública se fixarem em zonas do Interior do País. No entanto, cremos que não se pode esta matéria tornar somente um tema de geografia nacional. Para quem vive nas cidades a preferência pelo trabalho pode ser tão válida como para quem quer ir aproveitar a calma e as paisagens do Alentejo ou da Beira Baixa.

Estarão as empresas privadas também a (re)pensar como podem usar este regime para seu benefício como, por exemplo, forma de reter trabalhadores qualificados? A fruta diária e o café grátis poderá já não ser suficiente? O futuro nos dirá.

Catarina Venceslau de Oliveira | DCM LAWYERS