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Obrigatoriedade das quotas de emprego para pessoas com deficiência

By 30 Janeiro, 2023No Comments

A Lei 4/2019 de 10 de janeiro já não é completamente recente, mas agora em 2023 ganha relevância e efetividade nova. Esta lei veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Tomando nota do desenvolvimento da temática no artigo “Sistema de quotas para pessoas com deficiência: uma imposição atual ou iminente”, de forma concisa, esta lei visa abranger o setor privado na integração de pessoas que denotam incapacidades, mas que possam exercer atividades sem que essas limitações funcionais se possam sentir, ou que mesmo que se sintam, estas sejam superáveis por um esforço de adequação e adaptação do posto de trabalho e funções.

O alargamento desta exigência teve em conta a necessidade de um período para as empresas se adaptarem e se reorganizarem. Findo este período de transição de 4/5 anos, agora, a 1 de fevereiro de 2023 é exigido às médias empresas com mais de 100 e até 249 trabalhadores o preenchimento da quota de trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao serviço da entidade empregadora. Como também, as grandes empresas constituídas por 250 ou mais trabalhadores deverão observar uma quota não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.

O próprio diploma vem prever um regime sancionatório. O não cumprimento destas quotas por parte das empresas com as referidas dimensões constitui contraordenação grave, pelo que o valor da coima sofre variações dependente do objeto social da empresa, da faturação, como da análise do caso concreto numa eventual circunstância de se der por provado o dolo ou mera negligência por parte da empresa faltosa.

Há, contudo, exceções. Estas empresas podem ficar isentas da aplicação da lei se argumentarem e provarem junto da Autoridade para as Condições do trabalho (ACT) – entidade a cargo da fiscalização – que é impossível a concretização da lei no respetivo posto de trabalho ou caso se demonstre a inexistência de número suficiente de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego e que reúnam os requisitos necessários ao preenchimento da função dos postos de trabalho em oferta de emprego no ano anterior.

Da mesma lei, decorre que para 1 de fevereiro de 2024, a obrigatoriedade passe a abranger as empresas mais pequenas com 75 a 100 trabalhadores.

Questiona-se se as empresas estão preparadas para cumprir com as disposições deste diploma. É de notar uma crescente consciencialização e mudança na “cultura empresarial”, contudo a concretização pode revelar alguns obstáculos.

Joana Vaz Silva @ DCM | Littler