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Proibição do recurso a outsourcing

By 8 Março, 2023No Comments

Uma violação da livre iniciativa económica das empresas?

As últimas alterações à lei laboral preveem que as empresas não podem recorrer a serviços externos para assegurar o trabalho de quem foi despedido, durante um ano, sob pena de incorrerem numa contraordenação muito grave.

Mas esta limitação não representará uma violação da liberdade e flexibilidade que deve caracterizar o mercado? E uma limitação à capacidade de gestão da Empregadora?

Trata-se de uma medida muito penalizadora para as empresas, porquanto, quando uma empresa tem necessidade de fazer um despedimento coletivo e externalizar serviços, fá-lo com o objetivo de reduzir custos (e não são apenas custos salariais, pois ao externalizar determinadas atividades do seu negócio, a empresa está dispensada de investir em infraestruturas, equipamentos, tecnologia e outros bens e serviços).

Acresce que, tal mecanismo, permite à empresa” libertar-se” de custos fixos, para passar a ter custos variáveis, passando a pagar apenas à medida que utiliza os serviços.

Desta forma, a empresa recorre a meios temporários por forma a fazer face a necessidades também elas temporárias, permitindo reinventar-se e reorganizar-se.

Fica, porém, a dúvida se a proibição afeta apenas e tão só as atividades essenciais da empresa ou se afeta todo o tipo de serviços?

Acreditamos que esta alteração poderá vir a fazer crescer os litígios laborais.

Este é sem dúvida um tema que iremos acompanhar durante os próximos tempos.

Joana Azenha @ DCM | Littler