Skip to main content
Blog

Proposta de alteração de legislação laboral

By 10 Novembro, 2021Novembro 26th, 2021No Comments

A proposta de alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno foi publicada em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego n.º 33, de 29/10/2021. A proposta encontra-se em apreciação pública, com um prazo de 30 dias a contar de 29/10/2021, ou seja, até dia 28/11/2021. 

As principais áreas objeto da proposta são (i) o Trabalho Temporário; (ii) o combate ao falso trabalho independente e recurso injustificado a trabalho não permanente; (iii) as plataformas digitais e os algoritmos; (iv) a contratação coletiva; (v) a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar; (vi) o combate ao trabalho não declarado; (vii) a proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários; (viii) o reforço do papel da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e a simplificação administrativa; (ix) a contratação pública e apoios públicos; e (x) os cuidadores informais. 

A proposta de lei procede à alteração dos seguintes diplomas: 

i. Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, Regime Geral das Infrações Tributárias; 

ii. Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho;

iii. Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, Lei que regulamenta o Código do Trabalho; 

iv. Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de Segurança Social; 

v. Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social; 

vi. Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica; 

vii. Lei n.º 11/2021, de 9 de março, que aprova a suspensão excecional de prazos associados à sobrevigência e caducidade de convenção coletiva de trabalho; 

viii. Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, Regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico; 

ix. Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho, Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho; 

x. Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos; 

xi. Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, Regime Jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário; 

xii. Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários; e  

xiii. Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, regras sobre a realização de estágios profissionais. 

Estando a proposta em apreciação pública os pareceres devem ser enviados diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. 

 

Ana Amaro @ DCM | Littler