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Qual a validade da assinatura eletrónica na prática laboral?

By 18 Maio, 2022No Comments

Um dos impactos provocados pela pandemia COVID-19 nos últimos dois anos foi o aumento do recurso às assinaturas digitais pelas empresas no contexto laboral. De facto, os constrangimentos provocados pelo coronavírus na livre circulação de pessoas e bens pelo mundo, fez com que as empresas se tivessem de adaptar nos seus procedimentos quanto à aposição de assinaturas nos documentos.

Para aferir qual a validade de uma assinatura eletrónica num determinado documento, é necessário observar as regras aplicáveis às assinaturas digitais que decorrem do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, na redação em vigor. Destes diplomas legais decorre que existem várias modalidades de assinaturas digitais, sendo que as várias modalidades utilizadas têm impacto no valor probatório que é dado aos documentos onde essas assinaturas são inseridas. A definição abrangente de assinatura eletrónica permite que possam ser qualificadas como assinaturas eletrónicas por exemplo: (i) assinaturas manuscritas digitalizadas, (ii) assinaturas digitais ou criptográficas, através da utilização de plataformas de assinatura eletrónica como DocuSign, AdobeSign, entre outros, ou (iii) assinatura eletrónica através do Cartão do Cidadão ou da Chave Móvel Digital.

Mas qual será a regra da validade da assinatura eletrónica no contexto laboral? A regra será a de que os documentos que segundo a lei portuguesa não carecem de forma escrita, podem ser celebrados com recurso à assinatura eletrónica simples, será por exemplo o caso dos contratos de trabalho por tempo indeterminado. Por oposição, no caso dos contratos de trabalho a termo que carecem de forma escrita, terão de ser assinados através de assinatura manuscrita ou mediante aposição de assinatura eletrónica qualificada. Caso esta formalidade legal não seja observada, este contrato de trabalho a termo será considerado como um contrato de trabalho sem termo, uma vez que a cláusula que fixa o termo será nula por violação de requisito de forma.

Ana Santiago @ DCM | Littler