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Qual o (des)valor do assédio laboral?

By 16 Janeiro, 2023No Comments

O ano de 2023 começou com um novo marco no tema do assédio laboral: uma decisão memorável do Supremo Tribunal de Justiça levou a que um ex-diretor de uma empresa ganhasse uma indemnização de mais de 350.000€, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais.

O ex-Diretor em causa, alegou onze episódios que ocorreram no exercício das suas funções e que viriam a ser consideradas como assédio laboral pelo Supremo; entre os quais constavam a conduta do empregador que introduziu alterações funcionais de que o diretor só teve conhecimento por terceiros estranhos à empresa, uma carga excessiva de trabalho traduzido em trabalho suplementar não pago, uma falta de convite para um almoço de direção, entre outros. Porém, foi quando o administrador o acusou (durante uma reunião onde se encontravam outros colegas homólogos) de agir de “má fé” e de ter um “grande ego” que o trabalhador decidiu pôr fim ao seu contrato de trabalho com justa causa.

Dois recursos depois, o ex-Diretor viu o Supremo a considerar os seus factos como assédio laboral, no acórdão proferido a 15-12-2022, Proc. n.º 252/19. Para além da indemnização bastante elevada, o acórdão em apreço inovou a forma de análise dos casos de mobbing laboral, referindo que “sendo o assédio um processo continuado mais ou menos longo deve ser analisado no seu conjunto e sem segmentá-lo nos momentos que o integram já que o real sentido e gravidade dos mesmos só pode ser apreendido com essa visão de conjunto”, demonstrando assim o cuidado que teve em analisar todo o contexto em que os factos ocorreram.

Analisando o caso de fora, surge a dúvida de saber se o final da história teria sido o mesmo numa situação em que a empresa tivesse implementado um canal de denúncias e promovido um ambiente seguro e procedimentalmente favorável aos denunciantes, sem prejuízos profissionais.

Será este acórdão a chamada de atenção que (sem saber) precisávamos?

Marta Valente @ DCM | Littler