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Quarto: Limite de renovações em contratos de trabalho temporário

By 10 Janeiro, 2023No Comments

Os deputados da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão, aprovaram na passada semana, na especialidade, a proposta do Governo que limita a quatro as renovações nos contratos de trabalhos temporário a termo certo.

Quanto à duração dos contratos de trabalho temporário sucessivos, em diferentes utilizadores, celebrados com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, também foi aprovada uma proposta que prevê que ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros. Caso as renovações contratuais excedam o limite de 4 renovações, o contrato a termo converter-se-á em contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.

Esta alteração de 6 para 4 renovações, pretende alterar o artigo, 148.º do Código de Trabalho, estabelecendo uma nova regra: “O contrato de trabalho temporário a termo certo não está sujeito ao limite de duração do n.º 2 do artigo 148.º e, enquanto se mantiver o motivo justificativo, pode ser renovado até quatro vezes.”

No mesmo dia foram também aprovadas outras alterações que analisaremos em breve, nomeadamente sobre o recurso a empresas de outsourcing ( contratação externa), nos 12 meses seguintes aos despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de postos de trabalho

As alterações ao Código do Trabalho deverão entrar em vigor previsivelmente no primeiro trimestre deste ano. Contudo, esta aprovação ainda necessita de ser confirmada na comissão, data após a qual terá ainda de passar por redação final e pelo processo de promulgação por parte do Presidente da República.

Leonor Frazão Grego @ DCM | Littler